O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM-CE), através do Processo n° 3235/03, assim se pronunciou sobre procedimento oficial para as Câmaras Municipais quanto a fornecimento de diárias aos vereadores:
1) O fornecimento de diárias deve estar previsto em Resolução deliberada pelo plenário da Casa Legislativa e, uma vez regulamentado, sua concessão representa ato administrativo do Presidente, enquanto ordenador de despesas;
2) As diárias não podem ser fornecidas aleatoriamente, mas em função de deslocamentos realizados pelos vereadores para tratar, comprovadamente, de assuntos do interesse da municipalidade.
Fonte: http://www.vereadores.net/
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