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quarta-feira, 30 de junho de 2010

Cunhado é parente e é inelegível












A Constituição Federal, em seu art. 14, § 7º, dispõe que”

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

(....) (....)

§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

“Para aprender a contagem de graus, mister se faz separar o parentesco em linha reta, do parentesco em linha colateral ou transversal.

Parentesco em linha reta é o que se estabelece entre as pessoas que estão uma para com as outras na relação de ascendentes e descendentes; assim, são parentes, na linha reta ascendente, o pai, o avô, o bisavô etc.; são parentes, na linha reta descendente, o filho, o neto, o bisneto etc.

Parentesco em linha colateral é o liame que liga as pessoas que provêm de um só tronco comum, sem descenderem umas das outras. A lei limita referido parentesco ao sexto grau.

A contagem de graus de parentesco em linha reta se dá pelo número de gerações. Assim, uma pessoa é parente em primeiro grau de seu pai, em segundo grau de seu avô e em terceiro grau de seu bisavô.

Para contagem de graus em linha transversal também se recorre ás gerações. Sobe-se do parente que se tem em vista, até o ascendente comum, descendo-se, depois, ao outro parente; cada geração corresponde a um grau. Assim, para contar-se o grau de parentesco entre A e seu tio B, sobe-se de A a seu pai X; a seguir a seu avô Y; e depois se desce a B. Três graus ao todo, pois a cada geração corresponde um grau”. (Silvio Rodrigues, in Direito Civil, 22ª ed., Vol. 6, São Paulo, 1997, Saraiva, p. 280).

Portanto, cunhado é parente, por afinidade, em segundo grau, o que, evidentemente, gera a inelegibilidade do mesmo.

Fonte: http://www.lindomarrodrigues.com/






Um comentário:

  1. Acho difícil este inciso 7º do art 14º da Contituição, ser respeitado, pois os corruptos acham brechas de todas as formas e conseguem se sair até no judiciário, com medidas e liminares á favor...
    Um exemplo, é a lei no Nepotismo, cheias de brechas e sempre são burladas...
    Queria muito mesmo uma grande mudança em nosso Brasil e no sistema político que está muito viciado.

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