A promotora de Justiça pediu a quebra dos sigilos bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade dos bens de todos os promovidos, tanto quantos bastem para o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário, como a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de todas as comarcas do Estado do Ceará, inclusive ao Cartório de Distribuição da Capital.
Após receber relatório elaborado pelos técnicos do Tribunal de Contas dos Municípios, a promotora de Justiça constatou uma série de irregularidades na celebração de contratos de obras públicas, entre eles, o de ampliação e reforma da escola Pedro Lopes Filho, cuja licitação, na forma convite, foi utilizada, conforme a ação proposta pela representante do MP, para “legalizar despesas e justificar desvio de recursos públicos através de empenhos criminosos, licitações fraudulentas, notas fiscais e recibos falsos, como se efetivamente houvesse concluído a referida obra”.
No ano de 2008 restou lançado na contabilidade pública municipal do empenho nº 02090006, no valor de R$ 111.878,31 através da Secretaria de Educação, figurando como credora a empresa T & J Construções e Serviços Ltda. No entanto, o valor total empenhado foi liquidado e pago com recursos da municipalidade até 13/11/2008 o valor de R$ 50.311,84, sendo que foi na vistoria da obra, por engenheiros do TCM, foram constatados poucos itens realizados, conforme farta prova documental."
Fonte:PGJ-CE
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