O CNJ determinou ontem a aposentadoria da juíza Clarice Andrade, de Abaetetuba. Mesmo avisada da irregularidade, ela não transferiu a adolescente de 15 anos, torturada e violentada na cela em 2007
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu ontem (20) a juíza Clarice Maria de Andrade, de Abaetetuba (PA), com a aposentadoria compulsória – maior sanção possível em processo disciplinar contra magistrados. Ela avisou que vai recorrer da decisão.
Em 2007, a magistrada mandou prender uma menina de 15 anos em uma cela com 20 homens no município paraense. A juíza chegou a ser alertada por autoridades policiais do perigo que a menor corria, mas não a transferiu com urgência. Nos 26 dias em que ficou presa, a menor foi torturada e violentada pelos demais presos.
“Este é um caso doloroso e emblemático, que chama a atenção para a responsabilidade dos juízes sobre o que ocorre no sistema prisional”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.
Os conselheiros do CNJ concluíram que a juíza sabia das condições da prisão antes de tomar a atitude, pois ela mesma havia feito uma vistoria no local três dias antes. A menina foi presa no dia 21 de outubro em flagrante, por tentativa de furto. Em 7 de novembro, policiais da delegacia local enviaram ofício à juíza informando que a cela onde a menor estava não separava homens de mulheres. Os policiais pediram a transferência da menor e alertaram para o perigo de haver crimes sexuais no local.
Defesa
Em sua defesa, a juíza apresentou um ofício do mesmo dia determinando a transferência. No entanto, a perícia descobriu que o texto foi escrito no dia 20, muito depois do caso vir à tona, com data retroativa. A menor foi libertada em 14 de novembro. A falsificação do documento pesou na decisão do CNJ.
Salário proporcional
A juíza ficará impedida de trabalhar, mas receberá salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial. Ontem, Locke encaminhou cópia do caso ao Ministério Público do Pará pedindo a propositura de ação judicial contra Clarice Andrade. Se for condenada, ela poderá perder o cargo ou ter a aposentadoria cassada.
No julgamento de ontem, o conselheiro Jorge Hélio ressaltou que não só a juíza errou, mas os policiais, que deveriam ter tirado a menina daquela situação assim que perceberam a irregularidade: “Tinha que ter tirado ela de lá na hora! É impossível ler esse relato e não se indignar. Mais que isso: reler e não se indignar de novo”.
A juíza assistiu ao julgamento no plenário do CNJ. Ao fim da sessão, abordada pela imprensa, ela afirmou, para tentar esquivar-se de uma entrevista, que não era a acusada e que a verdadeira juíza estava no Pará.
Fonte: Jornal do Commercio
Os juízes gozam da prerrogativa da VITALICIEDADE artigo 95, I da CF, que na verdade é o privilégio da intangibilidade, da impunibilidade, podem fazer o que quiserem sem que sejam exonerados. Nunca vi um juiz de bem utilizar desde privilégio. Qualquer servidor público que comete erro e processado e se for o caso exonerado, mas os bandidos togados não – vejam o caso dos sete juízes e três desembargadores do MT que foram aposentados a bem do serviço público (PREMIADOS COM GORDOS NUMERÁRIOS) após lesarem o erário público. Nem prefeito, nem deputado, senador, presidente ou qualquer outra autoridade tem este privilégio. Um presidente pode ser retirado do seu cargo se fizer algo errado, mas um juiz não. Este privilégio e totalmente desnecessário, inclusive historicamente desnecessário, já que nossa constituição prevê o devido processo legal. Está na hora da sociedade se movimentar a esse respeito. Diga-se de passagem que muitos juízes não acham que são servidor público mas um agente político: A este respeito veja-se o artigo 39 § 4º da CF.
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