Edital 01 2010
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Noticias de Pentecoste, Av. josé de Borba Vasconcelos - Pentecoste / Ceará
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Caro amigo Zé , será que entendi direito, ou estou enganado, e confuso, no Artigo 17, fala sobre fiscalização da eleição e apuração, e cada candidato só pode credenciar um fiscal para este pleito? Como assim se no artigo 13, parágrafo único, diz que as seções para captação de votos da eleição do conselho, serão as mesmas das eleições oficiais? Como será possível para o fiscal escolhido pelo candidato, fiscalizar tantas seções? Só se ele fosse Deus (onipresente). Fica a pergunta. Portanto velho amigo, seja muito prudente e procure agir com a experiência e sabedoria que Deus lhe deu. Ok? Um abraço leal do amigo Zé Filho.
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