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quarta-feira, 7 de abril de 2010

Câmara pode votar Projeto Ficha Limpa nesta quarta-feira

Se forem apresentadas emendas, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça para que elas sejam apreciadas

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta quarta-feira (7) o projeto de lei de iniciativa popular que proíbe pessoas condendas em decisões colegiadas de se candidatarem a cargos eletivos. O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), confirmou que incluirá a matéria na pauta de votação e disse que, na reunião de líderes, trabalhará para convencer os parlamentares a pelo menos iniciar a votação do Ficha Limpa na sessão de amanhã.

Apresentada na forma de anteprojeto de lei e apoiada por mais de 1,6 milhão de pessoas, a proposta diz que, para se candidatar a um cargo eletivo, o postulante não pode ter tido qualquer tipo de condenação pela prática de crimes. A proposta foi endossada por diversos deputados que a subscreveram como projeto de lei. Temer criou comissão especial para apreciar a proposta, que já está pronta para ser votada em plenário.

Só que, para o Ficha Limpa ser votado amanhã, é preciso que os deputados aprovem requerimento de urgência para a tramitação do projeto. O requerimento deve receber pelo menos 257 votos favoráveis (metade mais um do total de 513 deputados) para ser aprovado. Se a urgência não for aprovada, poderão ser apresentadas emendas que visem a modificar o texto que foi apreciado na comissão especial.

Se forem apresentadas emendas, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça para que elas sejam apreciadas. Ai, a proposta passará a ter tramitação normal de um projeto de lei e dependerá de acordo dos líderes para retornar à votação no plenário. A ideia de Temer é votar logo o projeto para que ele possa valer nas eleições deste ano.

O projeto, cujo relator na comissão especial foi o deputado Índio da Costa (DEM-RJ), o candidato será considerado inelegível depois de condenado em órgão colegiado, independentemente da instância. Segundo o relator, a condenação por colegiado poderá ser por vários tipos de crimes, entre os quais os eleitorais, os de abuso de autoridade, de de lavagem de dinheiro e de tráfico de drogas e de improbidade administrativa A inelegibilidade valerá por oito anos após a condenação.



Fonte: Agência Brasil

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