A juíza do Trabalho da Vara da cidade de Baturité, Aldenora Maria de Souza Siqueira, determinou que o Município de Aracoiaba proceda a assinatura das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos seus servidores e efetue os recolhimentos devidos aos mesmos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A decisão atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
De acordo com a decisão da magistrada, o cumprimento das obrigações deve ser retroativa à data de admissão de cada servidor até junho de 2006. Ela enfatiza, ainda, que o cálculo do FGTS deve observar a evolução salarial de cada beneficiário, com a compensação dos depósitos que já tenham sido efetivados.
A decisão foi tomada após a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ter acatado recurso de revista proposto pelo MPT contra decisões anteriores da Vara Trabalhista de Baturité e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região, que haviam extinto a ação sem o julgamento do mérito.
Com informações do Ministério Público do Trabalho
E vamos nós: Aqui em Pentecoste tem muita gente que necessita de uma medica como essa, pois, muitos funcionários efetivados ou terceirizados tomariam um grande susto se averiguasse sua situação junto ao INSS. Que o diga os nossos garis.
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segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
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Justiça determina que Município de Aracoiaba assine CTPS e recolha FGTS dos servidores
Justiça determina que Município de Aracoiaba assine CTPS e recolha FGTS dos servidores
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