A lei que estabelece novas alíquotas de contribuição da taxa de iluminação pública para o município de Pentecoste. De autoria do Vereador Vicente Do Zuza, a lei ainda determina que os recursos arrecadados devem ser exclusivamente usados em investimentos e manutenção do sistema de iluminação pública, que não haverá cobranças da taxa para ruas, logradouros, comunidades que não estiverem usufruindo desses benefícios e atribui ao município de Pentecoste a responsabilidade pela operação do parque de iluminação pública.
(Fonte: Vereador Daniel Gomes)
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