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quarta-feira, 25 de março de 2015

PENTECOSTE: PREFEITA PERDE QUEDA DE BRAÇO COM SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Pentecoste (SINDSEP) venceu Ação Judicial que travou contra a Prefeitura Municipal cobrando o cumprimento de uma Lei Federal que impede a todo o servidor publico de ganhar menos que um salário mínimo.

Mesmo a decisão sendo do Supremo Tribunal Federal (STF), a prefeita de Pentecoste Ivoneide Moura, descumpriu todas as determinações, inclusive obrigando servidores concursados com 20 horas semanais a trabalharem o dobro para o poder receber o salário integral.

Em meados de 2014 os servidores foram orientados pela Assessoria Jurídica do SINDSEP a cumprirem somente a carga horaria estabelecida no concurso, pois a lei garante que nenhum servidor deve ganhar menos que um salário mínimo.

A medida tendo sida aprovada em Assembleia do Sindicato, mas a Prefeitura não respeitou e cortou ao meio os salários de todos os servidores que estavam naquela situação, inclusive gerando desespero em muitos pais de família que por estarem pagando empréstimo, receberam menos que dez reais.

Depois de varias lutas e queda de braço com a prefeita na Justiça e em todas as instancias, felizmente em Decisão do Tribunal de Justiça do Ceará os servidores públicos de Pentecoste saíram vencedores.

Do Blog do Adriano Furtado







2 comentários:

  1. Meus parabéns ao SINDSEP, por mais essa conquista. O que dessa vez, seja cumprido o que determina a lei!

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  2. A decisão ficou clara tendo em vista que as alegações dadas pela municipalidade, não tinha um condão de mudar o que já se havia estabelecido na primeira decisão do Tribunal de Justiça do Ceará. Nesta decisão viu o Desembargador, que ali na peça inicial, não se pleiteava questão, quanto ao horário dos servidores, que estava estabelecido pelo Edital do concurso, mais apenas o pagamento ao Salário Mínimo, Nacionalmente Unificado, segundo manda a Constituição Federal, “arts. 7º, IV, VII e 39, § 3º (redação da EC 19/1998).

    Por oportuno fica claro que a prefeitura, usou uma Lei Municipal nº 538/2003, para tentar confundir no processo, a questão da Carga Horária estabelecida no Edital do concurso de 2003, alegando a existência de documentos que formalizava os acordos entre: Servidores e Administração Municipal como previa o art 56 §§ 1º e 2º. Felizmente, essa intenção foi desfeita com a decisão da Relatora Desembargadora, Lisete de Sousa Gadelha, no último dia 23 de março, e assim ANULAR a decisão hora tomada, pela magistrada do município de Pentecoste.

    E por derradeiro, o artigo contido na citada lei, mostra que a administração da época como a atual, EM VEZ DE FAZER UM GIRO, SE FEZ UM JIRAU.

    Que diremos, pois, diante dessas coisas? Se Deus é por nós, quem será contra nós?

    Romanos 8:31

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