O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, através da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancý Andrighi, decidiu pelo arquivamento da Reclamação Disciplinar 0005618-62-2014.2.00.0000 requerida pelo advogado do SindSep Pentecoste Dr. Valdecy Alves, contra a Juiza da Comarca de Pentecoste, Dra. Cynthia Nobrega Pereira Franklin Thomaz.
De acordo com o despacho da ministra, o Dr. Valdecy Alves pretende a instauração de processo administrativo disciplinar e o afastamento da Juiza da condição de processos, sob o fundamento de equivoco das decisões por ele prolatadas.
Ainda de acordo com a ministra o acerto ou desacerto de decisão judicial não viabiliza a instauração de procedimento correcional, por retratar matéria jurisdicional, que não se incere dentre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça e determinou o Arquivamento sumário da Ação Disciplinar.
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