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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Ministério Público Eleitoral pede cassação de prefeito de Itapajé-CE por compra de votos

"O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que solicita a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Itapajé-CE, Francisco Marques Mota, e de seu vice José Jonairton Alves Sales por supostamente prometerem a instalação de uma fábrica de calçados no município, com criação de diversos empregos, em troca de votos de eleitores, durante a campanha de 2008. O MPE afirma que houve equívoco na valoração das provas dos autos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que rejeitou a ação contra o prefeito e seu vice.

Afirma o Ministério Público que o proprietário de um grupo de calçados participou de uma reunião com apoiadores do candidato, para deixar claro aos eleitores da cidade que a instalação de uma fábrica no distrito de Iratinga/São Miguel, próximos a Itapajé, somente sairia se todos ajudassem a eleger Francisco Marques prefeito novamente. No recurso, o MPE destaca que diversos depoimentos dão conta de que, enquanto a reunião transcorria, o prefeito candidato estava numa sala contígua ao evento. Após o encontro, segundo as testemunhas, os eleitores teriam feito fila para se cadastrar para as supostas vagas de emprego. Informa ainda o Ministério Público que a reunião se encontra gravada emDVD.

Acrescenta o MPE que as empresas de calçados Paquetá e KG, com credibilidade na região, atuaram “de forma direta e efetiva” na campanha de Francisco Marques, integrando inclusive carreatas e portando propagandas explícitas do candidato. Ressalta o MPE que a prática de abuso de poder econômico no caso desequilibrou o processo eleitoral no município e influenciou o resultado da disputa para a prefeitura.

Diz ainda que, no local da reunião, havia diversas propagandas políticas de Francisco Marques, que os oradores eram todos participantes da campanha do candidato, que estaria inclusive presente numa sala ao lado do evento. Segundo o Ministério Público, tais fatos provam que o prefeito candidato tinha ciência e deu sua aprovação para o encontro em que foi praticada a compra de votos.

“Por conseguinte, resta plenamente configurada a captação de sufrágio ilegal, decorrente do abuso de poder econômico dos grupos empresariais coligados no intuito de eleger o candidato padre Marques ao cargo de prefeito do município de Itapajé. Ao prometer empregos aos presentes àquele reunião, buscaram os promovidos ferir a liberdade do voto de cada eleitor que ali estava, praticamente obrigando-os a acatar as promessas dos requeridos em troca dos tão sonhados empregos”, sustenta o Ministério Público Eleitoral.

Na decisão em que rejeitou a ação de investigação contra os acusados por insuficiência de provas, o Tribunal Regional do Ceará afirmou que as evidências e as circunstâncias dos autos “dão indícios de possível aliciamento ilegal de eleitores por parte dos apoiadores de campanha do candidato investigado, no entanto, essas mesmas evidências e circunstâncias não permitem concluir pela participação, direta ou indireta, dos candidatos, em especial, daquele que concorreu ao cargo de prefeito,” no tocante à compra de votos. "

Com informações do Portal do TSE

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