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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Juiz defere pedido de liminar interposto pelo promotor de Justiça de Pentecoste; projeto que aumenta taxa de iluminação é suspenso

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Pentecoste, entrou com Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, no dia 23 de novembro, com o objetivo de anular o Projeto de Lei Complementar nº 16/2017, de autoria do prefeito Bosco Tabosa, aprovado em sessão ordinária na Câmara Municipal, que modifica o Código Tributário Municipal.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto destacou, na ação, que a forma de tramitação e votação do projeto implicou afronta ao princípio constitucional da publicidade que visa a de transparência na atuação administrativa e de informações de interesse social. 

Ontem, 06 de dezembro, o Juiz de Direito que responde pela Comarca de Pentecoste, Dr. Marcello Alves Nobre, deferiu o pedido de liminar da Ação Civil Pública interposta pelo promotor Jairo Pequeno.

Na decisão, o juiz destaca que Regimento Interno da Câmara Municipal de Pentecoste foi ignorado pelos vereadores. O Projeto de Lei Complementar nº 16/2017 foi apresentado no 01 de novembro e votado na sessão seguinte, dia 08. Sendo que, em seu Art. 118, o Regimento Interno diz: "Os projetos de lei com prazo de aprovação deverão constar obrigatoriamente da Ordem do Dia, independentemente de parecer das comissões, para discussão e votação, pelo menos nas três últimas sessões, antes do término do prazo". 

Para o representante do Poder Judiciário: "A norma interna é de grande valia, pois possibilita a pluralização do debate, ainda que em apertado espaço de tempo, sobre qualquer tema posto sob análise, contribuindo para a troca de ideias e para uma maior transparência da atuação legislativa".

Por André Barros
Editor do Blog Notícia de Pentecoste

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