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quarta-feira, 31 de maio de 2017

Deu no G1: Justiça anula aumento salarial dos vereadores de Pentecoste

Câmara Municipal de Pentecoste havia aprovado reajuste de 38% para os 13 vereadores. Pedido de anulação foi feito pelo Ministério Público Estadual do Ceará.

Por G1 CE, Pentecoste

Presidente da Câmara de Pentecoste diz que ainda não foi notificado sobre a decisão (Foto: Sindsep)

Os 13 vereadores de Pentecoste, a 94 quilômetros de Fortaleza, vão voltar a ter, a partir de junho, o mesmo salário que recebiam em dezembro de 2016. Isso porque o juiz Francisco Marcello Alves Nobre aceitou nesta segunda-feira (29) os argumentos do Ministério Público do Ceará (MPCE) e suspendeu o reajuste salarial de 38% que a Câmara Municipal de Pentecoste havia aprovado.

O reajuste entrou em vigor em janeiro deste ano. Para trabalhar cerca de 16 horas por mês, os vereadores haviam aumentado, em sessão realizado em outubro do ano passado, a própria remuneração de R$ 5.200 para R$ 7.200.

Para o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, autor da ação que questionou o reajuste, o processo legislativo que reajustou o salário dos vereadores “foi viciado, deixando claro que o ato ilegal ocasionará gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face à crise econômica que vivência o País”.

Na ação, o promotor de Pentecoste argumentou, ainda, que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade. Por considerar o salário "verba alimentícia", o juiz não determinou a devolução dos valores recebidos nos cinco meses em que o valor reajustado foi pago.

O vereador Pedro Cardoso, presidente da Câmara Municipal de Pentecoste, disse ao G1 que ainda não foi notificado da decisão judicial que suspendeu o reajuste salarial dos vereadores. Pedro Cardoso disse também que só após a notificação é que a assessoria jurídica da Câmara vai avaliar se recorre, ou não, da decisão.

Na determinação, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre considerou a "lei rigorosamente nula" por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O promotor Jairo Pequeno alegou que o ato legislativo ocorreu sem a realização de estudo do impacto financeiro no Município e sem observar o prazo de 180 dias antes do fim do mandato anterior, como prevê a legislação.

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