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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Tribunal de Contas dos Municípios - Pentecoste

Os dados a seguir estão disponibilizados no site do TCM-CE

É caracterizada, sucintamente, pela violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade e enriquecimento ilícito no exercício, conforme previsto por lei.
A Lei Federal n° 8429/92 trata dos atos de improbidade praticados por qualquer agente público.

Prefeitos Municipais responsáveis por processos Prestações de Contas de Governo que foram DESAPROVADAS pelas Câmaras Municipais, após a emissão do Parecer Prévio pelo TCM/CE.


Prefeitos/Gestores responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por Tomadas de Contas Especiais e Processos de natureza semelhante, com decisão do TCM pela rejeição das contas ou procedência/procedência parcial, por decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


FRANCISCO SAMPAIO DE VASCONCELOS 

JOAO FLAVIO PESSOA BRAGA 

LUCILENE OLIVEIRA DE MENEZES

LUNGUINHA PESSOA VERCOSA

MARIA CLARA RODRIGUES PINHO


Prefeitos/Gestores responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por Tomadas de Contas Especiais e processos de natureza semelhante, com decisão do TCM pela IRREGULARIDADE das contas, por decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


FRANCISCA VILANIA DE FREITAS

FRANCISCA WILMA NUNES DE MIRANDA

FRANCISCO SAMPAIO DE VASCONCELOS

JOAO FLAVIO PESSOA BRAGA

LUCILENE OLIVEIRA DE MENEZES

LUNGUINHA PESSOA VERCOSA

MANOEL LOPES MARTINS

MARIA CLEMILDA PINHO DE SOUSA

MARIA IVONEIDE RODRIGUES DE MOURA

RAIMUNDO NUNES DA MATA
Prefeitos/Gestores responsáveis por processos de Tomadas de Contas Especiais e processos de natureza semelhante, com decisão definitiva do TCM pela procedência ou procedência parcial, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que não houve classificação de irregularidade das contas e em que NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


JOAO FLAVIO PESSOA BRAGA

Via: Tribunal de Contas dos Municípios

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