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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Paracuru: Mais um escândalo da merenda escolar na gestão Abner Albuquerque



O município de Paracuru se mantém, pela segunda semana consecutiva, no noticiário negativo. Além da denúncia dos promotores de Justiça que entraram com ação por improbidade administrativa contra o atual presidente da Câmara Municipal, Carlos Castro, e outros ex-presidentes do Legislativo no período de 2004 a 2012, em função de fraudes em licitações, a Justiça Federal se aprofunda nas investigações de um escândalo da merenda escolar na administração do ex-prefeito, Abner Albuquerque.

A denúncia, que começou a ser apurada em 2009, ganhou novas investigações com depoimentos no ano passado e envolve o empresário Francisco Sidney, proprietário do Frigorífico Sidney, os representantes da empresa TG Comercial (Tadeu Gomes da Silva e o administrador, Antônio José Rodrigues de Abreu) e os ex-secretários de educação do Município, Sebastião Moreira Neto e Jairo Ramos Lima. Abner está, também, na chamada lista suja do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do TCU. Fora das eleições, decidiu apoiar a candidatura de Sidney à prefeitura do Município.

De acordo com o processo de número 2000.81.00.19342-9, que está tramitando na Justiça Federal desde o dia 5 de agosto de 2009 e entra em fase final após a tomada de depoimentos de envolvidos direta e indiretamente com as fraudes na merenda escolar da rede municipal de ensino de Paracuru, os envolvidos participaram de um esquema de fraudes onde os produtos da alimentação para estudantes da rede municipal de ensino eram comprados, mas não entregues à prefeitura no ano de 1999 e no primeiro semestre de 2000. De acordo com as investigações, o Frigorífico Sidney vendeu, mas não entregou frango para a merenda escolar da rede municipal de ensino.

A procuradora da República, Maria Candelária, quando encaminhou a denúncia à Justiça Federal, expôs, em tom taxativo: “torna-se ainda mais grave e funesto esse crime quando o recurso subtraído fosse destinado, por exemplo, aos serviços de saúde ou a aquisição de merenda escolar, que, infelizmente, na realidade social de nosso país, para muitos alunos de escola pública, é, se não a única, uma das poucas refeições do dia, e um dos motivos de sua permanência nela”.

Maria Candelária também afirmou que “Embora a perversidade nessas condutas não seja a primeira vista, tão perceptível, elas constituem um dos crimes mais perversos previstos no arcabouço penal brasileiro, haja vista o alto grau de impacto e repercussão danosa na sociedade, tendo, por isso, o legislador destinado a este injusto típico uma rigorosa pena, além de cominação das devidas sanções administrativa (a perda de cargo e a inabilitação) e civil (reparação do ano)”.

Fonte: Roberto Moreira

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