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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PROJETO PREVÊ CASSAÇÃO DE PREFEITO QUE NÃO GARANTIR RECURSOS DE CONSELHO TUTELAR



Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 1821/11, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), prevê a cassação de prefeitos que não incluírem na lei orçamentária ou não empregarem os recursos necessários ao funcionamento do conselho tutelar do município. 

A proposta torna a não garantia de recursos infração político-administrativa, sujeita à perda do mandato do prefeito após julgamento da Câmara de Vereadores.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione. 

“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.

A norma altera a legislação que define as responsabilidades dos prefeitos e dos vereadores (Decreto-Lei 201/67).

Tramitação 

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votada no Plenário.

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