Portanto, as contratações temporárias, segundo o MPCE, “estão sendo utilizadas pelos gestores públicos como ‘moeda de troca’, beneficiando com um ‘emprego na Prefeitura’ quem se disponha a apoiá-los, contrariando, por via de consequência, o princípio da impessoalidade”.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, ajuizou, na última quinta-feira (10/08), Ação Civil Pública (ACP) na qual cobra que a Justiça determine a realização, no prazo de 180 dias, de concurso público para contratação de servidores efetivos pela Prefeitura do município. Na ACP, o MP também pede que a administração da cidade exonere, imediatamente, servidores temporários que não exerçam atividades em serviços considerados essenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
Conforme a Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, atualmente há 467 servidores efetivos e 444 servidores contratados de forma temporária ou comissionada. Por meio do procedimento administrativo que averigua a regularidade da contratação de servidores pelo município de Tabuleiro do Norte, o MPCE atestou que a administração da cidade vem celebrando contratos de trabalho temporários fora dos padrões estabelecidos pela Constituição Federal.
O MPCE também verificou que há cargos temporários sendo exercido há mais de três anos pelas mesmas pessoas, o que é contrário ao que determina a Lei Municipal nº 898/2007. A legislação autoriza o prefeito da cidade a contratar, por tempo determinado, servidores temporários para atender a necessidade de excepcional interesse por um ano, sendo esse tempo prorrogável, uma única vez, por igual período. “Os servidores vêm sendo contratados por anos sucessivos pela Administração Pública, o que demonstra claramente que não existe qualquer situação emergencial e excepcional a fundamentar os atos de contratação”, destaca o promotor de Justiça Aureliano de Nascimento Barcelos na ACP.
Portanto, as contratações temporárias, segundo o MPCE, “estão sendo utilizadas pelos gestores públicos como ‘moeda de troca’, beneficiando com um ‘emprego na Prefeitura’ quem se disponha a apoiá-los, contrariando, por via de consequência, o princípio da impessoalidade”.
MPCE
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