Os fatos ocorreram por volta das 6h do dia 1º de fevereiro de 2017. Na ocasião, a vítima, estava fazendo caminhada quando foi atacada por Ernandes e arrastada para um local ermo, onde consumou o homicídio seguido de estupro.
O Tribunal do Júri da Comarca de Quixadá acatou as teses defendidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, na última sexta-feira (12/05), Ernandes Benjamin de Paiva, vulgo “Guelé”, a 40 anos de prisão pelo cometimento dos crimes de estupro e homicídio qualificado em Quixadá, Região Central do Estado. O réu foi considerado culpado com base nos artigos 121, parágrafo 2º, incisos IV e V, e 213, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal. O promotor de Justiça Bruno de Albuquerque Barreto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixadá, representou o MPCE no julgamento.
Os fatos ocorreram por volta das 6h do dia 1º de fevereiro de 2017. Na ocasião, a vítima S.G.F. estava fazendo caminhada quando foi atacada por Ernandes e arrastada para um local ermo, onde consumou o homicídio seguido de estupro. A identificação de Ernandes foi possível graças a uma testemunha que trafegava de motocicleta nas proximidades do local do crime e percebeu a vítima caminhando e o réu a seguindo. A testemunha chegou a parar a moto, o que fez Ernandes tentar disfarçar seus gestos. Ao perceber que a vítima estava distante, a testemunha então seguiu com o seu trajeto. Em exame pericial, ficou constatado a presença de material genético do réu no corpo da vítima.
MPCE
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