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quinta-feira, 20 de abril de 2023

MPCE recomenda que Prefeitura de Tamboril suspenda gratificações ilegais de servidor com remuneração superior a R$ 50 mil

A Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça José Luciano da Silva, define ainda que a Prefeitura revise todos os pagamentos sem fundamentação legal efetuados ao servidor desde a sua admissão, respeitando o prazo prescricional. 

📷Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Tamboril, recomendou nesta quarta-feira (19/04) que o Município de Tamboril cesse o pagamento, de imediato, das gratificações sem previsão legal de um servidor municipal cuja remuneração mensal ultrapassa os R$ 50 mil. A Recomendação, expedida pelo promotor de Justiça José Luciano da Silva, define ainda que a Prefeitura revise todos os pagamentos sem fundamentação legal efetuados ao servidor desde a sua admissão, respeitando o prazo prescricional. 

Segundo Inquérito Civil instaurado pelo MP para acompanhar o caso, a remuneração bruta paga mensalmente pela Prefeitura ao servidor é superior a R$ 50 mil. A despeito do alto valor, a Prefeitura de Tamboril não apresentou fundamentos na legislação para o pagamento das gratificações. Nesse contexto, o MP recomenda, além da interrupção do pagamento das gratificações ilegais, que a Prefeitura abra procedimento para identificar todos os pagamentos feitos sem previsão legal ao servidor, observando o prazo prescricional. Também é recomendado que o Município adote providências para evitar situações semelhantes no quadro de servidores municipais, permanente ou temporário. 

A gratificação é uma vantagem atribuída ao servidor que está prestando serviços comuns da função em condições específicas, que justificam o pagamento extra. Essas condições anormais podem ser de segurança, salubridade, onerosidade ou ajuda pessoal, quando a lei especificar. Contudo, as gratificações, de serviço ou pessoais, não são liberalidades da Administração Pública. Esses pagamentos são vantagens transitórias, devem ser de interesse recíproco do servidor e do ente público, não são incorporadas ao vencimento nem geram direito subjetivo à continuidade. Por tal razão, o pagamento das gratificações submete-se ao controle de legalidade, motivo pelo qual foi expedida a recomendação. 


MPCE

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