A justificativa deve ser feita para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023.
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022 têm até esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência.
A justificativa deve ser feita para que o eleitor não tenha o título suspenso e deve ser realizado a cada turno em que houver falta, no prazo máximo de 60 dias após a data da votação. Para quem faltou ao segundo turno, o prazo é até 9 de janeiro de 2023.
Para a justificativa, o eleitor pode usar o aplicativo e-Título ou pode acessar o sistema Justifica no site do TRE de Pernambuco. É necessário anexar documentos que comprovem a impossibilidade de o eleitor se apresentar à sua seção eleitoral.
“Documentos como atestados médicos, passagens aéreas, voucher de hotel podem ser usados, desde de que demonstrem que o eleitor não estava em seu domicílio eleitoral no primeiro turno”, explica Marta Vaz, coordenadora da Central de Atendimento ao Eleitor.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso. O eleitor também pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
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