O suspeito foi autuado pelo crime no artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por armazenar material com pornografia infantojuvenil. Com isso, ele se encontra à disposição da Justiça.
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia Municipal de Quixeramobim, prendeu em flagrante, nessa quarta-feira (7), um homem de 32 anos, em posse de pouco mais de 41 mil conteúdo de pornografia infantojuvenil. O alvo, que tentou se desvencilhar do material no momento da abordagem, foi preso em sua residência situada em Quixeramobim, região pertencente à Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Ceará. As informações acerca da prisão e da apreensão foram apresentadas nesta quinta-feira (08), em coletiva de imprensa, na Superintendência da PC-CE.
Os trabalhos policiais iniciaram na terça-feira (06), quando o investigado era alvo de uma operação nacional intitulada como “Luz da Infância”, que visa apreender e prender indivíduos envolvidos em crimes de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet. No dia, celulares e um computador foram apreendidos na casa do homem de 32 anos, sem antecedentes criminais. Inicialmente, com a análise do material apreendido, não foi encontrado nada de ilícito. Já em uma ação continuada, no início da manhã de ontem (07), os investigadores tomaram conhecimento que o mesmo alvo em questão havia se desvencilhado de um HD, após tomar conhecimento dos trabalhos policiais da região.
Ao retornar ao endereço e ao local indicado em denúncias, os policiais civis encontram, no quintal ao lado da casa do suspeito, um HD. Nele, os policiais encontraram mais de 41 mil arquivos de imagens e vídeos com conteúdos pornográficos infantojuvenil. Diante do vasto material encontrado, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia Municipal de Quixeramobim. Na unidade, ele foi autuado pelo crime no artigo 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por armazenar material com pornografia infantojuvenil. Com isso, ele se encontra à disposição da Justiça.
O que diz a lei
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008) Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
SSPDS
Nenhum comentário:
Postar um comentário