Prefeitura da cidade terá que adotar as providências necessárias para que, em até 90 dias, dê início a concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração municipal.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama – a qual a Comarca de Jaguaribara é vinculada, recomendou, nessa quinta-feira (13/10), que a Prefeitura da cidade adote as providências necessárias para que, em até 90 dias, dê início a concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Administração municipal. No documento, o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Jaguaribara exonere, também em 90 dias, os servidores contratados de forma temporária que não estejam em cargos que atendam necessidade temporária de excepcional interesse público.
Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Jaguaretama ressalta que o artigo 37, inciso I, da Constituição Federal prevê “que a investidura em cargo ou emprego público depende da aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos”. Por sua vez, a contratação temporária de pessoal, também prevista na CF, deverá ser utilizada tão somente para atender a situações que exigem satisfação imediata e temporária.
Segundo dados do Relatório de Acompanhamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE/CE) relativo ao primeiro quadrimestre de 2022, na categoria “emprego público”, que abrange os agentes públicos sem vínculo efetivo com o Município (excetuados os servidores ocupantes de cargos comissionados), existem 321 agentes em Jaguaribara, constatando a atualidade e crescimento do cenário de contratações temporárias do ano anterior.
Ainda conforme o MPCE, ofício enviado ao órgão pela Prefeitura de Jaguaribara em 9 de maio deste ano trouxe a informação de que seria necessário a realização de concurso público para preenchimento de pelo menos 61 vagas na Administração municipal. Diante disso, a Promotoria de Justiça de Jaguaretama também recomendou que a Prefeitura da cidade só contrate empregados temporários com base em lei municipal específica, em que haja a especificação dos cargos que comprovem a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Acesse a íntegra da recomendação.
MPCE
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