A medida é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram. O requerimento para a justificativa pode ser realizado nas seções eleitorais, no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular.
Os eleitores que não compareceram às urnas eletrônicas no 1º turno das eleições deste ano têm até o final de novembro para justificar a ausência junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procedimento segue o prazo de 60 dias após a data de votação.
A medida é obrigatório a todos os brasileiros alfabetizados com idades entre 18 e 59 anos que não votaram. O requerimento para a justificativa pode ser realizado nas seções eleitorais, no site oficial do TSE ou por meio do e-Título, aplicativo para celular.
COMO SOLICITAR REQUERIMENTO:
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o eleitor deverá preencher os dados exigidos, declarar o motivo da ausência e anexar a documentação digitalizada.
O formulário também pode ser obtido para preenchimento manual nos portais do TSE e do Tribunal Regional Eleitoral, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
JUSTIFICATIVA PELO APLICATIVO:
O aplicativo pode ser baixado em sistemas Android e IOS. Para justificar, o eleitor precisa anexar um documento que comprove o motivo da ausência às urnas.
ATENÇÃO:
A justificativa é encaminhada à zona eleitoral de origem, cabendo ao juiz eleitoral acolher ou não o pedido. Em todo caso, o eleitor será notificado da decisão. A Justiça Eleitoral deverá lançar os dados sobre eleitores ausentes até 7 de dezembro em relação ao primeiro e ao segundo turno de 2022.
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