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segunda-feira, 19 de setembro de 2022

Número de denúncias de propaganda irregular aumenta 70% em uma semana

Os principais ilícitos reportados  são propagandas com efeito outdoor, bandeiras em locais irregulares e carros de som circulando isolados.

Foto: Reprodução

O número de irregularidades reportadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará aumentou 70% desde o último balanço. Foram recebidas 612 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos em todas as Zonas Eleitorais do Estado até este sábado (17). As denúncias podem ser realizadas por meio do aplicativo Pardal. 

Fortaleza já soma 325 denúncias de irregularidades na propaganda. Os principais ilícitos reportados  são propagandas com efeito outdoor, bandeiras em locais irregulares e carros de som circulando isolados.

Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 29, 30, 2 e 9 denúncias de ilegalidades na propaganda. 

Até o momento, 369 denúncias foram autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIP) por terem sido verificados indícios de ilícitos. 

Além destas, o TRE-CE contabiliza 340 ações ajuizadas por propaganda irregular na campanha eleitoral do Ceará. O número compreende representações, pedidos de direito de resposta e petições cíveis. Os processos foram abertos até o dia 14 de setembro, após denúncias de partidos, candidatos, federações, coligações e do Ministério Público.  

Canal de Denúncias

O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play

Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.


(*) Com informações do TRE

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