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sexta-feira, 1 de abril de 2022

Itapipoca: Touro indomável invade lojas, fere pessoas e causa alvoroço

Animal foi capturado e morto pelos moradores. Bombeiros não informaram as circunstâncias da morte do animal.

📷Foto: Arquivo Pessoal

Um touro invadiu lojas e causou correria entre moradores na manhã desta sexta-feira (1º) enquanto corria pelas ruas do Centro de Itapipoca, cidade a 100 quilômetros de Fortaleza. Vídeos enviados ao g1 mostram o animal pela rua, entrando em lojas e destruindo mercadorias. Ele chega até a investir contra alguns pedestres que passam pelo local.

A suspeita é de que ele tenha escapado de alguma propriedade rural da cidade.

De acordo com o empresário Gilson Silva, o animal entrou em vários estabelecimentos e quebrou vários objetos. O comerciante afirmou que o boi chegou a machucar algumas pessoas, e um amigo dele que foi levado a uma unidade de pronto atendimento (UPA) da região.

"Não sei de onde ele veio. Acho que fugiu e apareceu quebrando tudo e colocando medo nos moradores. Chegou a machucar pessoas, inclusive um amigo meu que foi para a UPA. E infelizmente esse boi foi sacrificado lá no Centro mesmo porque ninguém conseguia dominar ele", disse.
De acordo com o major Mardens Vasconcelos, do Corpo de Bombeiros do Ceará, uma equipe foi chamada para conter o animal, porém o animal já se encontrava morto quando eles chegaram ao local. Os bombeiros não informaram as circunstâncias em que o animal morreu.

Pessoas machucadas

O morador Marcus Mendes, que passava pelo pelo Centro da cidade, também testemunhou o animal machucando uma pessoa. "O boi atacou um idoso que estava passando pela rua de bicicleta e não viu o animal.

"O homem teve ferimentos na cabeça. Quando olhei para o senhor ele estava com ferimentos na cabeça. Acionei o Samu, saí para filmar o animal e quando voltei o idoso não estava mais no local.”

"A polícia veio para tentar abater o animal, mas as pessoas não saíram do meio. O boi foi para a Rua Duque de Caxias, conseguiram laçar ele e amarraram em um poste, mas ele conseguiu se soltar, invadiu uma loja de roupas e foi morto enforcado", diz.

O presidente da Sociedade Protetora Ambiental no Ceará (SPA), Márcio Sousa, disse que as pessoas que feriram o touro podem responder criminalmente. No entanto, cabe a Polícia Civil investigar as circunstâncias da morte do animal. por livre espontânea vontade

"O caso deve ser levado à Polícia Civil, para que seja realizada a devida investigação. Deve ser analisado se, de fato, a população fez isso para salvaguardar algum direito, como a vida de algum cidadão no entorno, ou se realmente aconteceu um típico caso de maus-tratos, na forma do art. 32 da Lei 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais. Desta forma, somente a investigação deve fornecer uma reposta precisa, juntamente com a perícia realizada pelos profissionais técnicos habilitados a dar este parecer", explicou.

O que diz a lei

Artigo 32 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

> Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

> Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.

> § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

> § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)

> § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

Lei de Crimes Ambientais:

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
III – (Vetado)
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

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