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quarta-feira, 27 de outubro de 2021

MP propõe Ação Civil Pública contra ex-prefeito Tomás Figueiredo por sonegar informações sobre gastos da Covid

O mesmo é acusado de ter sonegado/alterado informações requisitadas pelo Ministério Público, quando ocupava o cargo de prefeito do município em 2020, durante a pandemia.

📷Foto: Divulgação

A Promotora de Justiça da Comarca de Santa Quitéria, Marina Romagna Marcelino, ajuizou uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa. O mesmo é acusado de ter sonegado/alterado informações requisitadas pelo Ministério Público, quando ocupava o cargo de prefeito do município em 2020, durante a pandemia.

A sonegação/alteração de informações ocorreu dentro de um procedimento instaurado para apurar os gastos efetuados pela Prefeitura de Santa Quitéria com base no Decreto Municipal Nº 007, de 21 de março de 2020, que tinha por objeto ações para o enfrentamento da Covid-19. Entre os questionamentos feitos pelo MP, foram: 

  •  a) qual o montante dos recursos destinados pelo Governo Estadual e Federal para as ações emergenciais?
  •  b) esclarecimentos acerca da dotação orçamentária para a saúde prevista para 2020 referente ao período anterior à Pandemia do Novo Coronavírus, devendo ser informado se ocorreu alteração da dotação orçamentária em razão da Pandemia, seja por crédito suplementar ou extraordinário.

Em resposta, segundo a denúncia, Tomás prestou informações inverídicas, ao informar valores inferiores a que, de fato, foram remetidos ao Município para o enfrentamento, conforme se verifica nos ofícios encaminhados pelo CAODPP; e declarou ao órgão ministerial, no dia 27 de maio de 2020, que não tinha ocorrido alteração da dotação orçamentária em razão da pandemia, seja por crédito suplementar ou extraordinário, consoante ofício acostado à fl. 27.

No entanto, os representantes do Poder Legislativo apresentaram um ofício datado de 09 de abril de 2020, do Gabinete do Prefeito (portanto, em data anterior ao período que o prefeito encaminhou os dados mencionados ao Ministério Público), informando que fora aberto Crédito Extraordinário ao Orçamento de 2020, com a finalidade específica da emergência de saúde pública.

Para a promotora, o ex-prefeito inseriu declaração falsa em documento público e que agiu claramente com intuito de ludibriar o Ministério Público no exercício de sua função investigativa. "Denota-se que tal ato poderia ter tido o efeito de impedir que o Ministério Público tomasse conhecimento dos repasses recebidos pelo Município, bem como que o Parquet soubesse da criação de crédito extraordinário. A conduta do ex-gestor não pode ficar impune, visto que revela sua máfé e desdém pelas Funções Essenciais à Justiça, em especial, à atividade investigativa realizada pelo Ministério Público", ressalta.

Diante dos fatos, a promotoria requer que, caso queira, Tomás manifeste contestação no prazo de 15 dias e que seja julgado o pedido, reconhecendo a prática de atos de improbidade administrativa, seja penalizado com pagamento de multa de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.


A Voz de Santa Quitéria

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