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quarta-feira, 13 de outubro de 2021

Governo propõe novas regras para venda da carne moída; vídeo

As carnes utilizadas devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano.

📷Foto: Reprodução


O Ministério da Agricultura irá submeter à consulta pública uma proposta de novo regulamento técnico de identidade e qualidade para a venda de carne moída no país.


Caso seja aprovado, o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) prevê que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem e cada pacote do produto poderá ter peso máximo de 1 quilo, com a porcentagem de gordura sendo informada logo após a denominação de venda.


A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. Será obrigatório o uso de carne proveniente de massas musculares esqueléticas. Fica proibida a obtenção da carne moída a partir de moagem, raspagem de ossos ou outros processos de separação mecânica dos ossos.


Além disso, as carnes utilizadas devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano.


Confira abaixo os principais pontos da proposta:


>É facultativo nomear o corte cárneo, quando a carne moída for obtida, exclusivamente, das massas musculares que o constituem;


>A porcentagem de gordura da carne moída deverá ser informada logo após a denominação de venda;


>A matéria-prima para fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;


>As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano;


>Não é permitida a obtenção da carne moída, a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos, ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos;


>É permitido o uso da gordura inerente ao corte utilizado para a produção da carne moída;


>A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 Kg;


>Não é permitida a utilização de carne industrial, para a fabricação de carne moída;


>Não é permitida a obtenção da carne moída a partir de moagem de miúdos;


>A carne moída deverá sair do equipamento de moagem com temperatura nunca superior a 7 graus Celsius e ser submetida, imediatamente, ao resfriamento, ao congelamento rápido ou ultrarrápido.


>A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0 e 4 graus Celsius, e a carne moída congelada à temperatura máxima de -18 graus graus Celsius;


>Poderá ser admitida embalagens com peso superior a 1 kg, desde que a espessura do bloco seja igual ou menor que 15 cm, sendo vedada a sua venda a varejo.




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