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quarta-feira, 29 de setembro de 2021

MPCE recomenda exoneração imediata de servidores em situação de nepotismo em Chorozinho

Como define a Constituição Federal, a prática desse tipo de privilégio ofende a Eficiência no serviço público e o princípio da Impessoalidade. 

📷Foto: Reprodução


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chorozinho, recomendou, nesta terça-feira (28/09), que o prefeito e o presidente da Câmara de Vereadores de Chorozinho abstenham-se de manter, realizar admissão, contratar ou credenciar pessoas em situação que caracterize nepotismo. A medida vale para o exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas, em toda a estrutura dos Poderes Executivo e Legislativo, e tem por finalidade vedar a prática de nepotismo e priorizar escolhas por pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e sem qualquer parentesco com servidores. 

Nesse sentido, a recomendação define que os gestores promovam a imediata exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento, no prazo improrrogável de 30 dias, de todos os ocupantes de cargos em comissão, funções gratificadas, temporários ou contratados que estão em situação que configura nepotismo propriamente dito, nepotismo cruzado ou nepotismo diagonal, tanto na Prefeitura como na Câmara Municipal. O mesmo vale para todo e qualquer Secretário Municipal que não possua idoneidade moral, capacidade operacional para atribuição pública, qualificação técnica, formação na área da pasta ou experiência profissional no âmbito de sua formação para o cumprimento de qualquer atribuição pública. 

É recomendado ainda que os gestores se abstenham de manter ou contratar profissionais nessas condições, atribuindo a eles salário sem a devida contraprestação laboral efetiva, inclusive no que se refere a contratações através de empresas terceirizadas. Desse modo, o MPCE recomenda que seja feita a rescisão unilateral dos contratos que caracterizem o vício. O acolhimento à Recomendação e as providências a serem tomadas devem ser informados ao Ministério Público no prazo de 30 dias. 

Entre as informações a serem repassadas ao órgão ministerial devem estar as cópias de todos os atos de exoneração, rescisão contratual e descredenciamento dos servidores relacionados em condições expressas de prática de nepotismo. Caso o Ministério Público identifique a manutenção da conduta nos Poderes Executivo e Legislativo de Chorozinho, após os gestores terem ciência do procedimento do MP, estará caracterizada persecução de responsabilidade dos gestores, ensejando a atuação do Ministério Público na persecução penal e civil dos agentes públicos, com a promoção de ações penais e de improbidade administrativa, quando cabíveis. 

A investidura de pessoas em cargo de provimento, comissão ou função de confiança que detenham vínculo de parentesco com os dirigentes estatais constitui forma de favorecimento intolerável. Como define a Constituição Federal, a prática desse tipo de privilégio ofende a Eficiência no serviço público e o princípio da Impessoalidade. No âmbito dos Poderes Municipais, pode configurar abuso de poder, causar enriquecimento ilícito, dano ao erário e atentado contra os princípios da administração, configurando, em tese, ato ilícito de improbidade administrativa passível de repressão na esfera judicial. 


MPCE

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