MP Eleitoral obtém confirmação de cassação de vereador de Pentecoste (CE) - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

sábado, 14 de agosto de 2021

MP Eleitoral obtém confirmação de cassação de vereador de Pentecoste (CE)

Tribunal reconheceu que Daniel de Castro (PDT) cometeu abuso de poder econômico na construção de poços em período eleitoral.

📷Foto: Arquivo Pessoal

O Ministério Público Eleitoral obteve decisão que confirma a cassação do diploma de vereador do município de Pentecoste (CE) que promoveu a construção de poços em período eleitoral com objetivo de conseguir votos nas Eleições 2020. A cassação, que havia sido determinada pela primeira instância da Justiça Eleitoral, foi confirmada em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).

Por maioria, os membros do TRE, em sessão realizada na quinta-feira, 12 de agosto, consideram que o vereador José Daniel de Castro Almeida (PDT) cometeu abuso de poder econômico e praticou captação ilícita de votos. A decisão foi tomada na análise de recurso apresentado por Daniel Castro questionando a decisão anterior da 50ª Zona Eleitoral de Pentecoste tomada em ação movida pelo MP Eleitoral. Além da cassação, o Tribunal manteve as sanções de multa e de inelegibilidade por oito anos aplicadas ao vereador.

A manutenção da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral foi defendida em parecer expedido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), órgão do MP Eleitoral que atua junto ao TRE. Durante a investigação do caso, o MP reuniu provas da prática de abuso de poder econômico. Daniel de Castro viabilizou, por meio de uma empresa de propriedade de um amigo, a construção de poços para moradores do município a preços bem abaixo do mercado, o que foi confirmado pele próprio vereador em depoimento. Para o MP Eleitoral, a construção de poços trouxe vantagens indevidas ao então candidato, desequilibrando a disputa eleitoral.

No recurso apresentado ao TRE, o vereador questionou gravações apresentadas como provas, o que não foi acatado pela corte. O juiz George Marmelstein Lima destacou que, além das gravações, as investigações reuniram outras provas do abuso de poder econômico. “ A prova principal é existência do poço, que não foi negada”, disse lembrando que, no momento das obras, Castro, que já havia sido secretário municipal – cargo do qual se desincompatibilizado em 2020 -, já pretendia ser candidato. “O fato é que os poços foram construídos em contexto eleitoral dentro de um sistema que ele requereu, solicitou voto para aquela comunidade. Entendo caracterizado o abuso de poder econômico, confirmando a sentença e negando provimento ao recurso”, declarou.


Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!