A informação foi divulgada pelo Ministério da Cidadania.
Os trabalhadores que tiveram o auxílio emergencial 2021 negado terão até 10 dias para fazer a reclamação, ou seja o prazo vai até 12 de abril. É importante lembrar que só podem fazer a contestação o grupo que recebeu o benefício em dezembro de 2020 e não consta na lista dos pagamentos deste ano que começa nesta semana. A informação foi divulgada pelo Ministério da Cidadania.
Para reclamar, o cidadão deverá fazer a consulta no Portal de Consultas da Dataprev para saber se foi considerado elegível ou não ao recebimento segundo os critérios deste ano. As informações sobre quem tem direito a receber o benefício também pode ser consultadas no site do auxílio emergencial do Ministério da Cidadania.
Se o trabalhador fizer a consulta e o resultado for “inelegível”, ele vai poder clicar sobre o botão “Contestar”. O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado. As pessoas consideradas inelegíveis terão 10 dias corridos para fazer as contestações.
Ceará Agora
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