Liliane Amorim morreu após realizar procedimento de lipoaspiração com o médico Benjamim Alencar. O MPCE diz que houve negligência e imprudência do profissional de saúde.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, denunciou o médico Benjamim Alencar por homicídio culposo da digital influencer Liliane Amorim. Conforme o MPCE, Benjamim Alencar agiu de forma imprudente e negligente ao conceder alta médica à vítima. A autorização para sair do hospital veio apenas 13 horas após o término do procedimento de lipoaspiração, mesmo diante de queixas de Liliane de fortes dores, sonolência e dificuldade até mesmo para se comunicar verbalmente.
Segundo o MPCE, o médico agiu de forma imprudente e negligente. Violou ainda as regras técnicas da profissão e o dever jurídico de cuidado e proteção que sua condição de médico lhe impunha em relação à integridade física, à saúde e a vida da paciente. A denúncia foi ajuizada no último dia 31 de março.
Na denúncia, a 2ª Promotoria de Justiça do Crato faz um resumo dos fatos ocorridos entre o dia 9 de janeiro, quando o procedimento de lipoaspiração foi realizado, e o dia 24 do mesmo mês, data em que Liliane Amorim morreu.
Para o MPCE, o médico agiu com negligência durante o pós-operatório, visto que “não realizou um atendimento presencial sequer desde a precipitada alta médica, vindo a encontrar a paciente apenas no dia 17 de janeiro de 2021, na UTI, onde Liliane estava internada, quando tinha por lei obrigação de cuidado com a vítima”. Além disso, Benjamim foi negligente ao não atentar e desconsiderar as reiteradas queixas de dor, sonolência e cansaço por parte da vítima, chegando a insinuar que isso era “manha” da paciente.
Na acusação, a 2ª Promotoria de Justiça do Crato ressalta, ainda, a omissão negligente do profissional com a paciente. Benjamim Alencar, mesmo diante de reiteradas queixas da vítima, orientou que não levassem Liliane para uma emergência, tendo voltado atrás, depois de certa resistência, e indicado que a digital influencer fosse levada para um hospital público.
“Portanto, o denunciado (o médico), mediante uma série alternada de ações e omissões […] provocou o previsível resultado morte da vítima Liliane dos Santos Amorim, o qual se concretizou em decorrência exclusiva das condutas que adotou e deixou de adotar, cada uma a seu tempo, cuja tipicidade encontra eco na legislação penal brasileira”, reitera o MPCE na denúncia.
O MPCE pediu a condenação de Benjamim Alencar pela prática de homicídio culposo, com base no artigo 121, parágrafos 3º e 4º, “por entender o caráter perverso pela não prestação de socorro à vítima e artigo 18, inciso II, sobre o homicídio culposo, quando não há a intenção de matar combinados com o artigo 13, parágrafo 2º, inciso II, ‘a’, que afirma que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”, todos do Código Penal Brasileiro.
OPOVO Online
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