Em janeiro desde ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, manifestou-se favorável à representação do município de Pentecoste, em razão do vasto material probatório juntado contra o réu, requerendo a condenação dele.
O juiz de Direito e titular da Vara Única de Pentecoste, Wallton Pereira de Souza Paiva, condenou, nesta terça-feira (16/02), o ex-prefeito de Pentecoste, João Gomes da Silva Filho, conhecido popularmente como João Paraíba, pela prática de atos de improbidade administrativa, ocorridos na época da gestão dele.
A ação de reparação de dano ao erário foi manejada pelo município de Pentecoste e estava tramitando na Justiça desde o ano de 1997.
Em janeiro desde ano, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, manifestou-se favorável à representação do município de Pentecoste, em razão do vasto material probatório juntado contra o réu, requerendo a condenação dele.
De acordo com o processo, o ex- gestor não realizou a prestação de contas de recursos destinados pela Fundação Nacional de Saúde ao munícipio de Pentecoste, cujo valor na época somava-se R$ 33.370,61 (trinta e três mil, trezentos e setenta mil reais e sessenta e um centavos), os quais deveriam ser aplicados em controle e vigilância de endemias, dengue e febre amarela.
A representação sustentou que o ato do ex-prefeito João Paraíba impediu que Pentecoste firmasse novos convênios com o Governo Federal, impossibilitando a realização de inúmeras obras, prestação de serviços, bem como a liberação de recursos já aprovados na área federal, já que o município foi inserido na lista de inadimplentes.
Em sua defesa, o acusado argumentou que aplicou os valores ao município de Pentecoste, mas deixou de realizar a prestação de contas em razão do término de mandado.
Conforme a decisão judicial, João Paraíba foi condenado a ressarcir o valor R$ 33.370,61, com correção monetária e incidência de juros de 1% ao mês, a pagar multa de 20 vezes o valor de sua última remuneração como prefeito de Pentecoste, devendo o valor ser revestido em favor do município, e ainda recebeu a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Caso o ex-prefeito não efetue o pagamento da multa, o município de Pentecoste deve inscrever o nome dele na dívida ativa e promover pela execução fiscal dos valores.
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