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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Como denunciar aglomerações, festas clandestinas e outras infrações a medidas sanitárias no Ceará

Responsáveis por descumprimento de regras sanitárias podem ser multados em até R$ 75 mil. Os denunciantes não precisam se identificar.

Apesar do crescimento de casos de Covid-19 e das restrições impostas pelo Poder Público, muitas aglomerações têm sido flagradas em festas clandestinas na Capital e no Interior  📷Foto: Reprodução/ Diário do Nordeste


Diversos canais de denúncia estão disponíveis para a população informar o descumprimento dos decretos estaduais que impõem regras com o intuito de diminuir a transmissão da Covid-19, pois, apesar do crescimento de casos de Covid-19 e das restrições impostas pelo Poder Público, muitas aglomerações têm sido flagradas em festas clandestinas na Capital e no Interior.

Por aplicativos ou telefones, os cidadãos podem denunciar aglomerações, festas clandestinas e outras infrações às medidas sanitárias de forma anônima. Ou seja, não é necessário se identificar.

Em Fortaleza, o cidadão pode contatar a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) pelo número 156, pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS) e pelo site. É importante que o denunciante inclua o máximo de informações sobre a ocorrência, como endereço e horário da infração, para facilitar o trabalho do órgão. 

A Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e a Central da Plataforma Ceará Transparente também recebem denúncias por meio dos telefones 150, 3252-2155, 3252-1571 e 3252-1587. 

Acionando os governos federal e estadual

Em todo o Estado, a Ouvidoria Geral do SUS e Ministério da Saúde pode receber informações pelo número 136. Já o Ministério Público do Estado do Ceará deve ser contatado pelos números 127 ou 0800.28.11.553.

A Polícia Militar pode ser chamada pelo número 190, da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), e pelo aplicativo 190 Ceará (disponível para Android e iOS).

Nos aplicativos disponibilizados pelos órgãos é necessário fazer cadastros disponibilizando dados pessoais, como e-mail, CPF, endereço, entre outros. 

Consequências do descumprimento

De acordo com o decreto estadual de nº 33.927, de 6 de fevereiro de 2021, caso um estabelecimento descumpra as regras de funcionamento, é possível que ele seja interditado e obrigado a pagar multa. A interdição pode durar sete dias e ser ampliada para o prazo de 30 dias. Já a multa pode chegar a R$ 75 mil e pode ser dosada por dia de descumprimento. 

Também é possível a responsabilização nos âmbitos civil e criminal. O decreto cita o artigo 268 do Código Penal, que torna crime “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.


Diário do Nordeste

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