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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Tribunal de justiça determina o bloqueio dos bens de candidata a vice-prefeita de São Gonçalo do Amarante


 

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) determinou o bloqueio dos bens da candidata a vice-prefeita de São Gonçalo do Amarante, Marineide Clementino Braga. A decisão foi publicada no dia 29 de outubro, sendo fruto de ação popular. A sanção imposta à candidata tem caráter cautelar.

A decisão considera que há indícios de improbidade administrativa em decisões tomadas pela candidata enquanto secretária de educação do município. Os itens que mais chamaram a atenção foram R$ 6.340.002,20 (seis milhões, trezentos e quarenta mil, dois reais e vinte centavos) em contratação de coffee breaks.

Desse total, R$ 211.113,36, teriam sido contratados durante o lockdown imposto no Ceará, quando escolas e repartições públicas não essenciais fecharam as portas, ou tiveram funcionamento reduzido.

Também causou estranheza a falta de processo licitatório para a contratação do serviço. Foram observadas incoerências nos endereços da empresa Marciano de Sousa Ferreira – ME, contratada para prestar os serviços.

A decisão do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes pede ainda que todos os contratos ainda vigentes com a empresa sejam interrompidos imediatamente.


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