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sexta-feira, 13 de novembro de 2020

Justiça Eleitoral decide não adotar lei seca em Fortaleza nas eleições 2020



Fortaleza não deve aderir à proibição de consumo e venda de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais deste domingo (15). A decisão foi comunicada nesta sexta-feira (13) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) pelos juízes das 17 Zonas Eleitorais que compõem a capital cearense.


Contudo, a escolha dos magistrados eleitorais "não impede a regulamentação por parte da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão estatal".

O G1 entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública sobre a fiscalização. Por nota, a pasta informou que oficializou, nesta quinta-feira (12), a Justiça Eleitoral "com o intuito de saber se haverá decretação de Lei Seca por parte de juízes eleitorais".

A pasta aguarda resposta do TRE sobre em quais zona eleitorais do estado acontecem a proibição para que, a partir dessa informação, "seja possível orientar o efetivo policial empregado nessa regiões".

Outras 11 Zonas Eleitorais (ZE) do Ceará já assinaram proibição sobre venda e consumo de alcoólicos. Dessa forma, em 22 municípios cearenses não será possível comprar bebidas alcoólicas a partir das 0h deste domingo (15). Em Beberibe, a vedação de consumo inicia às 23h deste sábado (14) e segue até às 0h da segunda (16).

Em algumas cidades, além da proibição de comercialização, bares e restaurantes devem fechar as portas por conta da medida.

Veja como a Lei Seca será adotada em cada município:

Crateús e Iporanga (20ª ZE)
Bares e assemelhados permaneçam fechados entre às 0h e às 19h do domingo. Estabelecimentos comerciais do gênero alimentício, como pizzarias, restaurantes e lanchonetes, podem ficar abertos desde que se abstenham de vender alcoólicos.

Granja, Martinópole e Uruoca (25ª ZE)
Venda e consumo de bebidas alcoólicas está proibida entre às 0h e 19h no dia da eleição. A medida vale para bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público. De acordo com o TRE-CE, a proibição permanece válida mesmo com a edição de ato nesse sentido definido pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS). Instituições policiais atuam nos municípios de Granja Martinópole e Uruoca serão responsáveis pela fiscalização da medida.

Campos Sales e Salitre (38ª ZE)
Venda e o consumo de bebidas alcoólicas está proibida em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público entre às 0h e 19h do dia de votação. A fiscalização fica por conta dos policiais em atividade nos municípios.

Ipueiras e Poranga (40ª ZE)
Venda e consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e locais abertos ao público, proibida entre 0h e 19h do dia 15.

Santana do Acaraú e Morrinhos (44ª ZE)
O consumo e a venda de bebidas alcoólicas é vedada em bares, restaurantes, lanchonetes, trailers e similares, além lugares abertos ao público, a partir da 0h até às 19h do domingo.

Pacatuba e Guaiúba (57ª ZE)
Venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidas nos horário compreendido entre 0h e 19h do dia da eleição em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.


Aurora (69ª ZE)
Bares e semelhantes devem permanecer fechados da 0h até as 18h do do domingo. Demais estabelecimentos comerciais, como mercearias, restaurantes, lanchonetes e pizzarias, podem funcionar desde que não comercializem alcoólicos.

Croatá e Guaraciaba do Norte (74ª ZE)
Venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidos em bares, restaurantes, mercantis e demais locais abertos ao público. A medida vale entre às 0h e 19h do dia de eleição.

Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça (79ª ZE)
Entre às 0h e 19h do domingo, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas proibidas em bares, restaurantes, mercantis e locais abertos ao público.

Beberibe (84ª ZE)
A comercialização e distribuição e consumo de alcoólicas fica proibida a partir das 23h deste sábado (14) até às 0h do dia 16 de novembro. A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

Em Beberibe, também está proibido qualquer comemoração de candidatos eleitos no pleito municipal. A medida tem validade entre 17h do dia 15 de novembro até às 06h do dia 16/ de novembro, sem prejuízo da atuação da Justiça Comum e órgãos correlatos, nos casos de inobservância posterior do teor do artigo 268 do Código Penal.

Caridade e Paramoti (111ª ZE)
Comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas estão proibidos entre 0h até as 17h do domingo. A determinação vale para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências.

A portaria também apresentou vedações e permissões legais para o dia do pleito. Além disso, requisitou às Forças Policiais a irrestrita fiscalização e cumprimento da Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução para responsabilização criminal (art. 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral.


G1 CE

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