Em novembro acontecem as Eleições Municipais de 2020 e, à medida que a data se aproxima, redobram-se os cuidados contra as propagandas antecipadas, ou seja, realizadas antes do prazo permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nossa reportagem conversou com o representante do Ministério Público em Pentecoste, Dr. Jairo Pequeno Neto, que obteve a informação que pelo menos cinco pré-candidatos a prefeito do município Pentecoste, além de dois de Apuiarés, que foram denunciados por propaganda eleitoral antecipada.
Lembrando de que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 27 de setembro, segundo calendário das eleições de 2020. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito do voto é configurada como propaganda eleitoral antecipada e pode gerar multa.
Se for comprovado ato de propaganda eleitoral antecipada realizada por qualquer pré-candidato, o responsável estará sujeito à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou equivalente ao preço da propaganda, se este for maior.
Por Luan Rodrigues
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