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quarta-feira, 23 de setembro de 2020

MPCE desaprova contas de Fundação que administra UPA do Pecém e Hospital de São Gonçalo do Amarante e ajuíza ação para extinção

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça Alessandra Magda, Francisco das Chagas e André Barroso, da 2ª, 7ª e 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, decidiu nos autos do Procedimento Administrativo nº 09.2018.00001764-0 desaprovar as contas dos anos de 2014 a 2017 da Fundação Leandro Bezerra de Menezes (FLBM), que administra o Hospital São Raimundo, no Crato, as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Vila Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz, em Fortaleza, as UPAs de Aracati, Jaguaribe e Sobral, as UPAs Centro e Parque Guadalajara-Jurema, em Caucaia, além da UPA Pecém e do Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva, em São Gonçalo do Amarante, por irregularidades na prestação de contas, registro de Atas no cartório de alterações no estatuto sem aprovação do Ministério Público, desvio de finalidade por meio de superfaturamento na aquisição de bens e serviços prestados por lavanderias, laboratórios e empresas fornecedoras de material hospitalar e de locação de máquinas. 

As atas de eleição e reuniões da FLBM apontam que, nos últimos anos, a Mesa Diretora e os Conselhos Fiscal, Consultivo e Administrativo passaram a ser compostos pelos próprios empregados da FLBM, sem conhecimento técnico em gestão nem contabilidade e sem desempenhar atividade filantrópica, caracterizando grave desvio de suas finalidades públicas e sociais, notadamente quando passou a atender interesses preponderantemente particulares e empresariais, com desvios de recursos públicos por meio de serviços simulados e aquisição de bens superfaturados, utilizando-se, para tanto, dos benefícios e isenções tributárias de que goza junto ao poder público. 

Documentos requisitados pelo órgão ministerial demonstram que proprietários de empresas prestadoras de serviços e fornecedoras de bens e produtos hospitalares para a Fundação Leandro Bezerra de Menezes eram, por vezes, procuradores com poderes ilimitados para praticarem atos de gestão na Fundação e no Hospital São Raimundo, firmando contratos consigo mesmos, em evidente conflito de interesses, além de terem contraído empréstimos bancários em nome da FLBM. Algumas das empresas pertencem formalmente e informalmente aos filhos do atual prefeito de Juazeiro do Norte, dentre eles Pedro Augusto Geromel Bezerra de Menezes (deputado federal), Elise Geromel Bezerra de Menezes e Petra Geromel Bezerra de Menezes, além de outras pessoas ligadas à família instituidora.  

O MPCE expediu Recomendação à Presidente da Fundação para revogar imediatamente as procurações outorgadas para Elise Geromel Bezerra de Menezes e Valério Roberto Faheina Júnior, em razão do Estatuto da Fundação vedar a outorga de poderes exclusivos de Presidente da entidade e de forma ampla e ilimitada, como se constatou nos instrumentos procuratórios, recomendando-se inclusive a anotação das revogações nos cartórios e a divulgação na imprensa para dar conhecimento a terceiros interessados. 

Concluiu-se ainda no procedimento que a Fundação Leandro Bezerra de Menezes não presta contas desde 2018 à Curadoria de Fundações de Juazeiro do Norte, tendo ainda procedido a diversas alterações em seu estatuto e à abertura de novas filiais sem a devida autorização do Ministério Público, que, por lei, tem o dever de velar pelo patrimônio e pelo cumprimento das finalidades de fundações privadas. 

Em uma auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) (junho/2020) nas UPAs Vila Velha, Bom Jardim e Edson Queiroz, que fundamentou a decisão do MPCE de rejeição das contas, constatou-se várias irregularidades: transferência de recursos financeiros entre contas bancárias de contratos de gestão diferente, sem autorização da Secretaria de Saúde de Fortaleza; contratação da empresa da companheira do superintende da FLBM; contratações direcionadas das empresas Loc Ar, LabVidas e 309 Editora que tem como sócios membros do mesmo grupo familiar: Petra Geromel Bezerra de Menezes, Elise Geromel Bezerra de Menezes, Isabela Geromel Bezerra de Menezes e seu esposo Renato Fernandes Oliveira (filhas e genro do prefeito de Juazeiro do Norte), afrontando-se o princípio da impessoalidade e a lei de improbidade administrativa. 

Dados do Portal da Transparência indicam que, de 2014 a 2020, a FLBM já recebeu R$ 441.874.857,03 em recursos públicos dos municípios de Aracati, Araripe, Caucaia, Crato, Fortaleza, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, São Gonçalo do Amarante e Sobral. Embora se trate formalmente de uma instituição sem fins lucrativos, que não pode distribuir lucros entre seus dirigentes, o único patrimônio declarado na consolidação de seu estatuto, na Ata registrada em novembro de 2019, foi o de Cz$ 50,00 (cinquenta cruzados), oriundo da contribuição inicial de seus instituidores. 

Em atenção aos princípios da supremacia do interesse público e da transparência, foi oficiado aos prefeitos secretários de Saúde dos municípios de Aracati, Caucaia, Crato, Fortaleza, Jaguaribe, São Gonçalo do Amarante e Sobral, com os quais a Fundação Leandro Bezerra de Menezes celebrou contratos de gestão, dando ciência de que as alterações estatutárias e as filiais da fundação foram criadas de forma irregular, sem aprovação do Ministério Público, e que inclusive, em 28-07-2020, foi ajuizada Ação Civil Pública para extinção da Fundação Leandro Bezerra de Menezes com vários pedidos liminares, objetivando proteger a continuidade do serviço público de saúde às populações carentes atendidas pelo SUS, em razão das irregularidades e desvio de finalidade na gestão da entidade filantrópica, a qual atualmente tramita sob sigilo na 2ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte. 

Para fiscalizar os contratos e aprofundar a apuração de irregularidades nas filiais, foi remetido cópia dos documentos às Secretarias Executivas das Promotorias de Justiça das comarcas de Aracati, Caucaia, Crato, Fortaleza, Jaguaribe, São Gonçalo do Amarante e Sobral para adoção das providências cabíveis, resguardando-se o devido sigilo quanto às provas compartilhadas com autorização da Justiça Eleitoral com o Ministério Público do Estado. 


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