Eleições 2020: Veja o que pode e o que não pode - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Eleições 2020: Veja o que pode e o que não pode



As eleições municipais 2020 batem às portas dos cearenses e brasileiros. E, neste ano, o pleito será diferente, não só por conta das mudanças previstas na reforma política de 2016, mas também como consequência da pandemia provocada pelo coronavírus.


Cerca de 147 milhões de eleitores estarão aptos a comparecer às urnas no próximos dia 15 (primeiro turno) e 29 (segundo turno) de novembro para escolher, em todo Brasil, 5.568 prefeitos, 5.568 vice-prefeitos e 57.942 vereadores.


Lembrando de que a propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 27 de setembro, segundo calendário das eleições de 2020. Antes desta data, a propaganda que for veiculada com pedido explícito do voto é configurada como propaganda eleitoral antecipada e pode gerar multa.


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou o aplicativo Pardal, criado para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais. O aplicativo existe desde 2014, vem sendo atualizado ao longo do tempo e agora possibilita um detalhamento maior da denúncia apresentada.


A ideia é facilitar o trabalho de apuração por parte dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais e ajudar a combater a corrupção no processo eleitoral.


Veja clicando Aqui o que pode e o que não pode ser feito na eleições municipais de 2020.







Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!