Na decisão que determinava o julgamento do caso pelo júri popular, a Justiça considerou haver indícios de que Marcelo Barberena havia matado a filha por ela ser do sexo feminino. A defesa entrou com recurso para que o motivo torpe pela morte da criança fosse retirado da sentença de pronúncia, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça.
Por G1 CE
/s.glbimg.com/jo/g1/f/original/2016/08/03/barberena.jpg)
Marcelo Barberena é acusado de matar a mulher e a filha — Foto: TV Verdes Mares/Reprodução
O réu Marcelo Barberena deve ser julgado pelos crimes de homicídios triplamente qualificados da mulher de 38 anos e da filha de oito meses. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão de 1º Grau que entendeu haver indícios de que Barberena matou a filha de oito meses também pelo motivo de ela ser uma criança do sexo feminino.
O
A defesa do acusado havia entrado com recurso contra a sentença de pronúncia e especificamente para retirar a qualificadora de motivo torpe pela morte da filha. De acordo com a defesa, há ausência de correlação entre a prova produzida e a fundamentação, porque foram utilizados argumentos sem nexo e "não havendo provas cabais de sua ocorrência".
O Ministério Público do Ceará (MPCE) havia se posicionado a favor do recurso da defesa. No entanto, a pronúncia foi mantida em julgamento ocorrido nessa terça-feira (28) da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará.
O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, decidiu que "a configuração ou não da qualificadora seja analisada pelo Conselho de Sentença, já que nesta fase do procedimento do júri vigora o princípio in dubio pro societate (em caso de dúvida a favor da sociedade), não sendo necessária a presença de prova cabal da tese acusatória, mas apenas de indícios que a suportem”.
A defesa do acusado Marcelo Barberena, representada pelo advogado Nestor Santiago, afirmou que considera injusta a decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Já os advogados Leandro Vasques e Holanda Segundo, assistentes da acusação, afirmaram que irão aguardar o recurso da defesa para apresentar contrarrazões e alertar ao STJ que o recurso especial não possui efeito suspensivo, buscando acelerar a baixa do processo para a comarca de Paracuru para viabilizar a realização do júri popular o quanto antes.
Confissão
Quando detido, Barberena chegou a confessar o crime. Tempos depois ele negou a primeira versão e disse ter sido forçado pelas autoridades a se colocar como responsável pelas mortes. Na atual versão do empresário, ele alega já ter encontrado a esposa ensanguentada quando acordou.
O acusado também nega que não gostava da filha. Marcelo disse que ele e a esposa já não mantinham mais relação como casal, mas as discussões não eram motivadas pela criança.
"Nunca teve essa
Desde o dia 9 de agosto de 2019
A instância superior considerou que Marcelo Barberena passou tempo excessivo encarcerado, sem condenação. Quase cinco anos após o duplo homicídio, o caso segue tramitando no judiciário cearense, e ainda sem data para acontecer o júri popular.
Nenhum comentário:
Postar um comentário