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terça-feira, 12 de maio de 2020

Salões, barbearias e academias permanecem fechados no Ceará, diz Camilo


Governador usou rede social para descartar impacto no Ceará de decreto de Bolsonaro

Camilo Santana (PT) esclareceu que decreto de Bolsonaro não derruba proibição da abertura desses ramos de negócios no CearáFoto: Diário do Nordeste

O presidente Jair Bolsonaro incluiu, nesta segunda-feira, as atividades de salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de “serviços essenciais”, em um decreto publicado no Diário Oficial da União. Ainda que o Governo Federal estabeleça quais atividades podem continuar em meio à pandemia, o STF já decidiu que cabe aos estados e municípios o poder de estabelecer a classificação dos serviços essenciais. Em reação ao decreto, o governador do Ceará, Camilo Santana, disse, em rede social, que o decreto federal não altera em nada as normas estaduais.


"Informo que, apesar do presidente baixar decreto considerando salões de beleza, barbearias e academias de ginástica como serviços essenciais, esse ato em NADA ALTERA o atual decreto estadual em vigor no Ceará, e devem permanecer fechados. Entendimento do Supremo Tribunal Federal", escreveu o governador em sua rede social.

A decisão de Bolsonaro de incluiurentre os serviços considerados essenciais durante a pandemia do novo coronavírus as academias esportivas, salões de beleza e barbearias, não foi submetida à consulta ao ministro da Saúde, Nelson Teich, que participava de uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto enquanto Bolsonaro fazia o anúncio e foi avisado do fato por repórteres. Ele manifestou surpresa e disse que não participou da decisão.

"Coloquei hoje, porque saúde é vida: academias, salão de beleza e cabeleireiro, também. Higiene é vida. Só três [foram definidas] hoje", disse o presidente.

As inclusões foram publicadas pouco depois da fala do mandatário em edição extra do Diário Oficial da União. O presidente afirmou que já tem outras atividades em mente para listar como serviços essenciais, mas vai aguardar um pouco mais para anunciá-las. "Essas três categorias ajudam mais de 1 milhão de empregos", disse Bolsonaro.​

Logo após a declaração de Bolsonaro, Teich foi questionado sobre as novas atividades consideradas essenciais.

Aparentando estar surpreso e desconhecer o anúncio de Bolsonaro, ele disse que a pasta não participou das discussões que levaram à inclusão desses setores, o que é feito pelo Ministério da Economia e pelo presidente Bolsonaro. "Isso aí saiu hoje? É manicure, academia, barbearia? Não, isso aí não é. Acho que... Não passou, não é atribuição nossa. Isso é atribuição do Presidente da República", disse o ministro.

"A decisão sobre atividades essenciais é uma coisa definida pelo Ministério da Economia. O que acredito é que qualquer decisão que envolva a definição como essencial ou não passa pela tua capacidade de fazer isso de uma forma que proteja as pessoas. Para deixar claro que é uma definição do Ministério da Economia, não nossa."

No entanto, os decretos que o presidente fez com com listas de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia do novo coronavírus podem ter consequência prática nula.

Isso porque, ao decidir que União, estados e municípios têm competência concorrente para definir estratégias de saúde pública e regulamentar a quarentena, o STF (Supremo Tribunal Federal) também deixou clara a autonomia dos entes da Federação para fixar os serviços aptos a seguirem em funcionamento.

A ação do chefe do Executivo serve como um movimento de pressão política para forçar o afrouxamento do isolamento social, mas gestores locais não precisam respeitar a decisão de Bolsonaro.

Pela decisão do STF, prefeitos e governadores conhecem melhor a realidade local e a palavra deles prevalece em relação à do governo federal na permissão para determinados serviços voltarem a funcionar.

Há estados que já reabriram total ou parcialmente o comércio, o que tem sido feito de formas diversas: no Rio Grande do Sul, por exemplo, há bandeiras indicativas por região; outros, como Mato Grosso, permitiram a reabertura de alguns tipos de comércio. Ainda em outros estados a decisão foi deixada a cargo das prefeituras.

No outro extremo, há estados e cidades que estão em "lockdown" (bloqueio total), em que a população só pode sair de casa para atividades consideradas essenciais.

O professor da FGV Direito Rio Thomaz Pereira afirma, no entanto, que o Supremo não deu um cheque em branco a estados e municípios. A orientação a instâncias inferiores, disse, é para que anulem medidas que extrapolem o princípio da razoabilidade.

Assim, Pereira avalia que o entendimento do STF dá a decisão final sobre a extensão do isolamento ao Judiciário, pois, se houver conflito entre as regras dos três entes da Federação e a Justiça for provocada, caberá ao magistrado do caso definir qual decreto que deverá ser seguido.

"Faz sentido declarar a competência concorrente porque o gestor mais próximo conhece as peculiaridades da região e pode regular o que está proibido ou não. Mas, ao mesmo tempo, no limite o STF disse é que a última palavra vai ser do Judiciário, que vai analisar caso a caso se determinado decreto está de acordo com as leis e a Constituição", diz.

ENTENDA A LISTA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS


O que Bolsonaro já definiu como atividades essenciais?
Em 20 de março, o governo listou como essenciais inúmeros serviços relacionadas à saúde e outros que visavam manter o abastecimento de alimentos e remédios no país, como logística e transportes.Na ocasião, gerou polêmica a inclusão de templos religiosos e lotéricas no decreto. Depois, em 29 de abril, acrescentou ao rol de atividades aptas a funcionar o atendimento bancário e startups. Na semana passada, em novo despacho, incluiu indústrias e serviços de construção. No domingo (10), afirmou que irá ampliar a lista.
Nesta segunda-feira (11), Bolsonaro anunciou que vai incluir na lista academias, salões de beleza e barbearias.

Estados e municípios são obrigados a seguir o decreto do Executivo federal?
Não. O STF definiu que prefeitos e governadores têm autonomia para regulamentar a quarentena e, consequentemente, definir os serviços que podem funcionar no período de calamidade. Segundo o Supremo, os gestores locais conhecem melhor sua região e têm autonomia para definir o que funciona no local.

Como foi o julgamento do STF que tratou do tema?
Em 15 de abril, o Supremo decidiu que estados e municípios não precisam observar a medida provisória federal que submetia as decisões locais relativas à quarentena ao aval do governo federal e da Anvisa. Na ocasião, o ministro Edson Fachin sustentou que a corte deveria deixar claro no resultado do julgamento a autonomia de prefeitos e governadores para listarem as atividades essenciais em suas regiões. A maioria dos ministros acompanhou Fachin e assim ficou decidido. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio foram os únicos a divergir, mas não por acreditarem que a União tem a palavra final a respeito.

Eles argumentaram, apenas, que, ao declarar a competência concorrente dos entes da Federação em matérias de saúde pública, a autonomia de prefeitos e governadores nesse sentido já estava definida.

Estados e municípios têm, então, liberdade total nessa área?
Não. Os ministros do STF deixaram claro que a decisão não representa um cheque em branco aos gestores locais e que é necessário respeitar o princípio da razoabilidade. Assim pontuou o ministro Alexandre de Moraes: "A competência comum administrativa não significa que todos podem fazer tudo. Isso gera bagunça. Não é possível que a União queira ter monopólio da condução normativa da pandemia sobre estados e municípios. Isso não é razoável. Como não é possível que os municípios queiram se tornar repúblicas autônomas dentro do Brasil".

E, se houver conflito entre decisão municipal e estadual, qual prevalece?
Em tese, predomina a norma menos abrangente. O professor Thomaz Pereira explica que, se há uma norma restritiva, o cidadão que a desobedece está sob o risco de uma penalidade. "No Judiciário duas perguntas vão ser discutidas: se a autoridade é competente e se a proibição se justifica. Na prática, se houver uma norma mais restrita, ela deve prevalecer enquanto não for suspensa pelo Judiciário. No Judiciário, a discussão vai ser em torno de se a norma está dentro da competência concorrente de estados e municípios e, se estiver, se as peculiaridades municipais justificam a regulação municipal divergente", diz.

Fone: Diário do Nordeste

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