Paciente que descumprir regra de isolamento pode ser preso - NOTÍCIAS DE PENTECOSTE

Últimas Notícias

Publicidade

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!

Economia

Anuncie aqui!!!

Legnas Criações

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Paciente que descumprir regra de isolamento pode ser preso

Pentecoste possui 49 casos confirmados de pacientes que testaram positivo para a Covid-19, conforme Informe Epidemiológico divulgado pela Prefeitura Municipal, às 19h desta quinta-feira (14). Dentre o número de ocorrências informadas à autoridade sanitária local, há quatro óbitos comprovados e um em investigação, além de 13 diagnosticados que conseguiram se recuperar.

Embora os números sejam assustadores, pessoas ainda saem às ruas, umas em busca de serviços essenciais, outras nem tanto. Entretanto, pacientes que descumprirem regras de quarentena ou isolamento poderão ser presos, de acordo com medidas anunciadas pelo Governo visando o controle da atual pandemia. A decisão encontra amparo na Portaria Interministerial nº 05/2020, do Ministério da Saúde em conjunto com o Ministério da Justiça, na Lei nº 13.979/20 e no Código Penal Brasileiro.

O documento prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas pela Lei nº 13.979/20:

isolamento;

quarentena;

realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;

exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;

requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas ações, segundo as novas regras, "acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores".

De acordo com ofício nº 76/2020 expedido pela Promotoria de Justiça de Pentecoste à Secretaria de Saúde do Município, “A responsabilização se aplica, em especial, aos pacientes que testam positivo para Covid-19 e, conforme recomendações médicas, devem entrar em regime de quarentena”. 

Além do mais, o não cumprimento do isolamento total por parte das pessoas infectadas com o novo coronavírus pode acarretar em sanções dos artigos 268 e do 330 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata acerca de infrações a medidas sanitárias e o segundo sobre desobediência. 

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. 

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa; 

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público.

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa. 

Em caso de descumprimento das regras de isolamento pelos pacientes infectados, o ofício da Promotoria informa que os gestores do sistema de saúde podem solicitar auxílio de força policial para restabelecer sua observância. 

No exercício de polícia administrativa, a autoridade policial pode encaminhar o infrator a sua residência ou ao estabelecimento hospitalar para cumprimento das medidas estabelecidas.

O Promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, titular da Comarca de Pentecoste e vinculadas de Apuiarés e General Sampaio, gravou um áudio que tem sido divulgado nas redes sociais orientado o distanciamento social.

"Combater o vírus é responsabilidade de todos. Previna-se! E se precisar procure o Ministério Público", enfatiza o representante do Ministério Público por meio do áudio que tem circulado em grupos de WhatsApp de toda a região. Nesse sentido, ele relembra que “do ponto de vista de saúde, ficar em casa é o melhor a fazer para evitar a transmissão do vírus. A regra, embora aplicável a todo mundo, é especialmente válida para pessoas infectadas - com sintomas leves ou mesmo assintomáticas - casos suspeitos em investigação, familiares que convivem na mesma residência”.

Pessoas com diagnóstico confirmado de coronavírus precisam ficar em isolamento domiciliar. A distância mínima entre o paciente e os demais moradores é de 1 metro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Anuncie aqui!!!