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quarta-feira, 8 de abril de 2020

Por descumprir Decreto Estadual comerciante foi conduzido a delegacia de Pentecoste e responderá TCO


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), diligenciando e fiscalizando o cumprimento de medidas e recomendações estabelecidas pela Promotoria de Justiça de Pentecoste, flagrou um empresário e pré-candidato do município de Pentecoste, na manhã desta quarta-feira (8), descumprindo o Decreto Estadual que estabeleceu a suspenção do funcionamento de serviços não essenciais no Ceará.

Segundo informações de populares, na manhã de hoje, um empresário abriu seu estabelecimento do ramo de informática e estava fazendo solicitações no site da Caixa Econômica do auxílio emergencial criado pelo Governo Federal como medida de enfretamento à crise causada pelo novo coronavírus (COVID-19). No lado de fora, pessoas faziam fila aguardando o serviço, não respeitando o isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde.

A Delegada Flávia Fonseca deu prosseguimento às investigações e lavrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) na Delegacia de Polícia de Pentecoste para apurar a ação delituosa prevista no art. 268 do Código Penal, assim como comunicou à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para a aplicação de multa de 50 mil reais, em razão da desobediência à norma estabelecida no decreto do Governo do Estado.

O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, representante do Ministério Público Eleitoral, vai investigar se houve aliciamento de eleitores na conduta praticada pelo pré-candidato, tendo em vista que a polícia apreendeu com ele um caderno contendo nomes e números telefônicos de várias pessoas.

O represente do MP destaca que oferecer qualquer vantagem ou benefício para obter voto é conduta vedada pelo artigo 299 do Código Eleitoral. 

O promotor de Justiça Jairo Pequeno orienta à população a denunciar condutas tipificadas como crime por meio do e-mail prom.pentecoste@mpce.mp.br, da Promotoria de Justiça de Pentecoste, encaminhando imagens e vídeos junto das informações.

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