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terça-feira, 10 de março de 2020

Pentecoste | O Tribunal de Contas da União, nega Recurso de reconsideração ao prefeito Bosco

Prefeito João Bosco / Foto: Reprodução
O Tribunal de Contas da União, negou Embargos de declaração (Recurso de reconsideração), processo TC 028.371/2016-0 [Apenso: TC 016.549/2016-3]. do prefeito João Bosco Pessoa Tabosa, na sessão do plenário Ata n° 3/2020, datado de 5 fevereiro de 2020. 

Como órgão de controle externo do governo federal, o TCU, havia julgado tomada de contas especial instaurada em razão de irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – Pnate, durante os anos de 2008 a 2011, imputando-lhe débito solidário no valor de R$ 646.067,84 (Seiscentos e quarenta e seis mil, sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), e multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão de irregularidades na aplicação desses recursos.

Veja abaixo trechos do ACÓRDÃO Nº 222/2020 – TCU – Plenário 

1. Processo TC 028.371/2016-0. 

1.1. Apenso: 016.549/2016-3. 

2. Grupo II – Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (Recurso de reconsideração). 

3. Recorrente: João Bosco Pessoa Tabosa (256.803.403-30). 

4. Entidade: Município de Pentecoste - CE. 

5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 

5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo. 

6. Representante do Ministério Público: não atuou. 

7. Unidade Técnica: não atuou. 

8. Representação legal: Rodrigo Macêdo de Carvalho (OAB/CE 15.470) e outros. 

9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos pelo Sr. João Bosco Pessoa Tabosa, ex-prefeito de Pentecoste/CE, contra o Acórdão 2.705/2019-TCU-Plenário, decisão por meio da qual o Tribunal conheceu de recurso de reconsideração interposto pelo ora embargante e negou-lhe provimento; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 

9.1. conhecer dos embargos de declaração, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, para, no mérito, rejeitá-los; 

9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente. 

10. Ata n° 3/2020 – Plenário. 

11. Data da Sessão: 5/2/2020 – Ordinária.

Por: Alexandre Hercules/Notícias de Pentecoste

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