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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Toffoli revê liminar e resolução que reduz valor do DPVAT volta a valer

Com a decisão, volta a valer resolução que reduz valor do DPVAT
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu derrubar sua própria decisão liminar que suspendeu resolução que reduziu o valor do DPVAT em 2020. Com isso, voltam a valer os novos valores — com uma redução de 68% para carros de passeio e táxis e 85,4% para motos.

Na reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura de danos pessoais sofridos em acidentes de trânsito registrados em território nacional.

A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União. Segundo a AGU, ao contrário do alegado, a redução não teve como objetivo esvaziar a decisão do Supremo que suspendeu a extinção do seguro obrigatório. A redução, diz a AGU, apenas mantém a política de redução do preço que vem acontecendo desde 2016. Além disso, a definição do valor foi baseado em estudos elaborados pela Superintendência de Recursos Privados (Susep).

No último dia 19 de dezembro, o plenário virtual do Supremo decidiu suspender uma medida provisória que previa a extinção da cobrança, por seis votos a três. Segundo os ministros, o tema não poderia ser tratado por MP, somente por meio de lei aprovada no Congresso.

O tema ainda terá de ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há data prevista.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 38.736

Fonte: Conjur

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