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sábado, 7 de dezembro de 2019

Câmara de Itarema compra relógio de ponto por mais de R$ 9 mil reais


O caso foi denunciado pelo vereador Francisco Chagas Carneiro (KIKO), presidente da Casa disse que não sabia o valor do aparelho, esse e outros casos semelhantes já foram denunciados ao MP e TCE/CE.

O presidente da Câmara Municipal de Itarema, Manoel Mecias de Andrade (SD), enfrenta novo tsunami de denúncias em sua gestão, o parlamentar ficou constrangido ao ser questionado pelo colega vereador Francisco Chagas Carneiro (PDT), em sessão ordinária do último dia 6 de novembro, ao perguntar ao chefe do legislativo municipal sobre a compra de um relógio de ponto biométrico, instalado no plenário da casa para controlar a entrada e saída dos servidores da Câmara.

Compra

O pagamento do equipamento foi realizado no dia 2 de abril de 2019 no valor de R$ 9.735,00 à empresa G M da Silva Rosa Serviços e Eventos da cidade de Nova Russas no Ceará, distante quase 300km de Itarema, a transação foi realizada através da dispensa de licitação nº 2019.03.07.01 e foi homologada no dia 11 de março, o procedimento foi realizado pela presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ana Ketsia Braga de Sena.

Denuncia

O caso será denunciado na próxima segunda-feira (9) ao Ministério Público em Itarema e ao TCE/CE, caso seja comprovado que houve prática de superfaturamento de preço, todos os envolvidos incluindo o presidente da Câmara, a presidente da Comissão de Licitação e a empresa que vendeu o equipamento podem sofrer sanções previstas em lei, entre elas: afastamento e perda do cargo público, multa e ressarcimento ao erário público. Recentemente a justiça de Sobral determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Sobral em mais de R$ 60 mil reais pela compra de sanduicheiras e batedeiras superfaturadas e pagas com recursos da secretaria municipal de Educação de Sobral, além do ex-prefeito, o secretário, a presidente da CPL e as empresas foram denunciadas.
Inconsistências na dispensa de licitação

Segundo levantamento feito pelo Site “Tribuna dos Vales” é possível constatar algumas inconsistências no procedimento, que deverão ser apuradas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE), entre as possíveis irregularidades estão: A existência de apenas duas (2) coletas de preços não reflete a realidade mercadológica. A falta de justificativa em face da impossibilidade de se conseguir uma 3º pesquisa de preços. Afrontando verticalmente o que estabelece o Tribunal de Contas da União em seu acórdão 1.842/2017 – Plenário, apontam que a pesquisa de preços para os casos de dispensa e inexigibilidade deve consistir de um mínimo de três orçamentos de fornecedores distintos, sendo “necessária a apresentação de justificativa adequada sempre que não for possível obter número razoável de cotações”.
Comparativo de valores


Fonte: CN7

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