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Entra em vigor neste sábado (5), nova lei que torna infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, transportar ilegalmente passageiros mediante remuneração. Publicada em julho no Diário Oficial da União, a lei tornou mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados, incluindo o valor da multa.
Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Fonte: CNews
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