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sábado, 5 de outubro de 2019

Transporte irregular vira infração gravíssima

Foto: Reprodução
Entra em vigor neste sábado (5), nova lei que torna infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro, transportar ilegalmente passageiros mediante remuneração. Publicada em julho no Diário Oficial da União, a lei tornou mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados, incluindo o valor da multa. 

Ao ser classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: CNews

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