O Tribunal de Justiça do Ceará negou pedido feito pela Prefeitura de Cedro para suspensão da greve de professores do Município.
O desembargador Paulo Ponte alegou que o prefeito Nilson Diniz não apresentou provas dos fatos alegados na petição.
Assim, foi aberto prazo de cinco dias para o sindicato que representa a categoria se manifestar contra o pedido de Nilson.
Em tempo
Os professores continuam na luta contra a gestão do prefeito que não valoriza a categoria. Confira:
Fonte: CN7
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