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quinta-feira, 26 de setembro de 2019

Advogado pede que OAB-CE tenha comissão para saber se candidatos à Ordem não são bandidos

Erinaldo Dantas e Rafael Mota Reis
O advogado cearense Rafael Mota Reis entregou nesta quinta-feira (26) documento ao presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, pedindo a “criação/regulamentação de uma Comissão Especial/Núcleo de análise de idoneidade moral dos aspirantes à inscrição nos quadros da advocacia Alencarina”. Ou seja, para saber se candidatos à Ordem não são bandidos ou fazem parte de alguma facção criminosa.

“Tal pleito se fundamenta após as recentes manchetes que permeiam os veículos de mídia, informando sobre a prisão de suposto advogado Cearense que estaria passando informações ligadas ao crime organizado para dentro de instituição presidiária”, justifica Rafael Mota.

Confira texto do advogado

RAFAEL MOTA REIS, advogado inscrito na OAB/CE sob o nº 27.985, endereço eletrônico: rafael@cavalcantemota.com.br, vem, com o devido respeito perante V. Sa., para indicar a este Colendo Conselho a criação/regulamentação de uma Comissão Especial/Núcleo de análise de idoneidade moral dos aspirantes à inscrição nos quadros da advocacia Alencarina, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tal pleito se fundamenta após as recentes manchetes que permeiam os veículos de mídia, informando sobre a prisão de suposto advogado Cearense que estaria passando informações ligadas ao crime organizado para dentro de instituição presidiária.

Segundo as informações divulgadas, o indivíduo Alaor Patrício Júnior teria por costume ostentar condutas suspeitas de ligação com práticas criminosas em suas redes sociais – o que agrava o contexto.

Assim sendo, certos de que a medida sugerida não tem o condão de, por si só, resolver o problema; mas busca trazer novos mecanismos que ajudem à garantir maior efetividade no cumprimento do art. 8º, inciso VI, da Lei nº 8.906/94, reiteramos o pedido acima entabulado, notadamente para que referida Comissão/Núcleo a ser criado perquira informações pessoais do pretenso inscrito nos quadros da advocacia pelos meios eletrônicos da rede mundial de computadores – aí inseridas as redes sociais.

Fonte: CN7

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