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terça-feira, 20 de agosto de 2019

Promotoria de Justiça de Pentecoste, oferece Ação por Improbidade Administrativa em desfavor do vereador Zeca Mota e da primeira dama Maria Clemilda

Promotor de Justiça/Jairo Pereira Pequeno Neto - Foto: Arquivo
O Ministério Público do Estado do Ceará, por intermédio do Promotor de Justiça Jairo Pereira Pequeno Neto, ofereceu a Justiça na manhã desta terça-feira (20), AÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, em desfavor de Maria Clemilda Pinho de Sousa e José Valdécio da Silva Mota (Zeca Mota). 

Os fatos alegados na denúncia da presente ação, mostra que entre os anos de 2009 a 2012, houve prestação de serviços mediante frete de veículo D-20 de placa HWO 0740, de propriedade do Sr. Zeca Mota, para transporte de combustível e peças para máquina Patrol, na zona rural deste município. Sendo que estes serviços não foi constatado pelo município por documentos, mas tão somente mostrado os extratos de pagamentos obtidos no Sistema de Informações Municipais-SIM. 

Ainda segundo o Ministério Público, a prestação de serviços foram feitos sem a devida instauração do procedimento licitatório, ocorrendo uma dispensa ilegal, que violaram os dispositivos da Lei 8.666/93 (Lei das licitações e contratos da Administração Pública), bem como da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 

Os fatos alegados na denúncia podem revelar uma conduta dolosa por parte de José Valdécio (Zeca Mota) e Maria Clemilda (Ordenadora de despesas à época), que podem ter incorrido em prejuízo ao erário no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) com os supostos serviços prestados.

Dentre os pedidos do Ministério Público, este requer o previsto no inciso II do art. 12 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) que contem as seguintes sanções:

"Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos".

Por: Alexandre Hercules/Notícias de Pentecoste

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