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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

MPCE e CGD firmam convênio sobre funcionamento das células regionais de disciplina no interior do estado

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) celebraram um convênio sobre o funcionamento das Células Regionais de Disciplina no interior do estado. O Termo de Convênio foi assinado, nesta quinta-feira (22/08), pelo procurador-geral de Justiça do Ceará, Plácido Rios, e pela controladora geral de Disciplina, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, no gabinete da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).

O objetivo do convênio é viabilizar a instalação física adequada para o funcionamento das Células Regionais de Disciplina no interior do Ceará, estabelecidas na estrutura organizacional da CGD, por meio do artigo 1º do Decreto Estadual nº 32.954/2019. Assim, o intuito é acelerar a apuração de supostas transgressões disciplinares cometidas por integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária (APJ), policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários no interior do estado, permitindo maior agilidade no andamento processual, bem como aproximando a Controladoria da comunidade.

Para o procurador-geral de Justiça, o convênio demonstra a importância da proximidade entre as duas instituições, em prol do povo cearense. “Nós sempre trabalhamos conjuntamente, com muita harmonia, até porque, muitas ações do Ministério Público são estribadas em investigações feitas pela CGD, principalmente investigações do Núcleo de Investigação Criminal do MP e do Gaeco”, declara.

A controladora geral de Disciplina também ressalta o fortalecimento da atuação do MPCE e da CGD. “São atividades correlatas. Vamos ter mais proximidade das instituições, tanto de processo, de eventos, de capacitação de servidores, de cursos”, detalha.

Com o convênio, caberá ao Ministério Público disponibilizar, conforme capacidade e cronograma estabelecido entre os órgãos, uma sala no prédio em que o MPCE exerça suas atividades, na comarca sede de cada Célula Regional de Disciplina; as instalações elétricas e hidráulicas para manutenção dos serviços, bem como as reformas necessárias, a depender de aprovação da Secretaria da Infraestrutura do MP.

Já a CGD se comprometerá a disponibilizar uma equipe para receber denúncias e realizar procedimentos que apurem as condutas de integrantes dos órgãos vinculados à Secretaria da Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário. Outras obrigações são disponibilizar equipe de policiamento pertencente ao Batalhão de Segurança Patrimonial para fazer a segurança permanente do prédio do MPCE em que se fixará a CGD. A Controladoria também deverá, entre outros, equipar as salas disponibilizadas pelo MP com a estrutura necessária para o funcionamento, fornecer viatura para o deslocamento da equipe e oferecer ao órgão local, quando necessárias aos processos judiciais, as informações acerca do andamento dos procedimentos administrativo-disciplinares em que servidores da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário estejam envolvidos.

Fonte: MPCE

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